Foi publicado na quinta-feira
(29), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto 1.668, do Governo do Estado,
que regulamenta a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm
multas de trânsito, no pagamento relativo a 2017. O IPVA sobre veículo
automotor rodoviário poderá ser pago de três formas: antecipação do valor
integral, com desconto; parcelamento em três ou duas vezes, sem desconto; ou
pagamento do imposto integral junto com o licenciamento do veículo, sem
desconto.
A Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa) também publicou a Instrução Normativa de nº 27, definindo valores e
datas de pagamento do IPVA. Considerando a variação dos preços de mercado entre
2015/2016, o IPVA no Pará vai ter queda média de 3,4% em 2017. A maior redução
será no segmento de caminhões, com redução de 6,8%; ônibus e micro-ônibus terão
redução de 5,9% e automóveis, redução de 5,1%, em média. O IPVA de camionetes e
utilitários teve redução média de 4,9%.
Descontos
O Governo manterá em 2017 a
política de descontos do IPVA para bons motoristas. Terão direito a esse
benefício os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite
para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de
15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou
com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento
da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte que não tiver multas de
trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento
integral, será de 5%.
Do total de IPVA arrecadado, 50%
ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é
licenciado. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por
marca/modelo.
O recolhimento antecipado do IPVA
de 2017 pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
a partir do dia 2 de janeiro, quando a
Sefa vai disponibilizar, no Portal de Serviços do órgão (www.sefa.pa.gov.br),
as informações necessárias a impressão do DAE, para o recolhimento da
antecipação do IPVA em cota única ou em parcelas.
A alíquota do IPVA é de 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; e
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.