Nesta sexta-feira (24), a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) inicia em todo Brasil a Operação Carnaval a qual se
estenderá até a meia noite da quarta-feira de cinzas (01/03). Em 66 mil
quilômetros de rodovias federais, policiais, viaturas e equipamentos eletrônicos
serão empregados na tentativa de reduzir a violência nas estradas. A PRF fará o
que estiver ao seu alcance para que todos trafeguem em segurança nas rodovias
do país. Mas será necessário a colaboração de todos, principalmente dos
condutores.
No Pará, 350 policiais se revezarão em escalas de 24 horas nas
ações de educação, fiscalização de trânsito e policiamento nas rodovias
federais. A BR-316, por ser a rodovia que concentra o maior número de veículos
e de acidentes no estado, terá uma atenção maior, principalmente nos trechos
entre o Entroncamento e Benevides e entre Castanhal e Santa Maria do Pará, além
da BR-308 no trecho que interliga os municípios de Capanema e Bragança.
O reforço da fiscalização na
BR-316 será garantido com a mobilização de policiais de outras regiões do
estado aonde o fluxo de veículos é reduzido e com o emprego de agentes do setor
administrativo, do Núcleo de Operações Especiais e do Corpo de Motociclistas da
PRF em alguns trechos dessa rodovia. Também serão utilizados radares e
etilômetros (bafômetros) para incrementar a fiscalização e coibir os excessos e
o desrespeito às leis de trânsito.
Uso do Farol e Transporte de
Crianças
O uso do farol baixo aceso
durante o dia em rodovias continua obrigatório e tem como objetivo aumentar a
segurança viária, reduzindo o número de acidentes frontais e atropelamentos. O
uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma
distância de até 3 quilômetros por quem
trafega em sentido contrário ou tenta atravessar a via. O farol baixo não pode
ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Para preservar a integridade
física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras
certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se
adaptem devidamente ao automóvel. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro,
transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida
configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$
293,47, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a
irregularidade seja sanada. Porém, o maior valor a ser considerado é a vida das
crianças que estão sob os cuidados dos condutores, já que a segurança de cada
uma delas é responsabilidade direta dos condutores.
Confira as regras para cada idade
Os modelos de cadeira de veículos
variam de acordo com a idade de cada criança.
1) Bebês de até 1 ano de idade
devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto,
de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos
devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7
anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco
de trás.
4) Crianças com idades entre 7
anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no
banco de trás.
Restrição de trânsito de veículos
longos
Por medida de segurança, devido
ao aumento do fluxo de veículos, durante o feriado, a PRF irá restringir o
tráfego de carretas tipo bitrem, rodotrem, treminhões, cegonheiras carregadas,
e de veículos com dimensões excedentes portadores de Autorização Especial de
Transporte (AET), em rodovias federais de pista simples, em alguns dias do
feriado:
24/02/2017 (sexta-feira) – das 16
às 24 horas
25/02/2017 (sábado) – das 06 às
12 horas
28/02/2017 (terça-feira) – das 16
às 24 horas
01/03/2017 (quarta-feira) – das
06 às 12 horas
* CTB Artigo 187: O motorista que
descumprir a determinação, será multado em R$130,16
(infração média) e receberá 4
pontos na CNH.
Acidentes leves e sem Vítimas
podem ser registrados pela internet.
Com o objetivo de agilizar o
atendimento e prestação de serviços, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
disponibiliza aos condutores envolvidos em acidente de trânsito de natureza
simples (aquele com pequenos danos nos veículos,
como, por exemplo, leves avarias nas partes externas e sem vítimas), o sistema
eletrônico de declaração de acidentes de trânsito: “e-DAT”. Dessa forma, o
próprio condutor envolvido nesse tipo de acidentes poderá realizar o registro
da ocorrência pela internet, através do site www.prf.gov.br, opção “e-DAT”. O
Telefone de emergência da PRF é o 191.
Dados da Operação Carnaval
2015/2016 Acidentes Feridos Mortos
2016 39 41 2
2015 55 35 7
Variação -29% +17,1% -250%
Cuidados para garantir uma boa
viagem
submeter o veículo a uma
revisão preventiva, verificando principalmente as condições dos
equipamentos de segurança;
conferir a validade e o porte
do Licenciamento Anual do veículo e da Carteira Nacional de
Habilitação. Portar sempre os
documentos originais;
sempre conferir se todos os
ocupantes do veículo estão usando o cinto de segurança,
inclusive as crianças, que se
forem menores de oito anos deverão usar dispositivos de segurança
adequados a sua faixa etária;
não exceder a lotação máxima do
veículo;
em caso de chuva, reduzir a
velocidade, ligar a luz baixa e aumentar a distância com o
veículo da frente;
não exceder o limite de
velocidade;
não forçar ultrapassagens e nem
realizá-las em locais proibidos;
jamais dirigir após ter
consumido bebidas alcoólicas;
praticar, sempre, a direção
defensiva.

