Vara da Infância proibiu apresentação de MC Pedrinho



O Comissariado da Infância e Juventude da Capital fiscalizou, nos últimos dias 18 e 19, doze estabelecimentos de diversão pública noturnas, entre eles bares, boates e casas de show, nos bairros da Cremação, Reduto e Cidade Velha. Na mesma operação, os agentes de proteção da Infância e Juventude também checaram o cumprimento de decisão judicial, que proibiu a apresentação, em uma casa noturna de Belém, do cantor de funk P.M.T, de 13 anos de idade.

O adolescente já havia sido proibido de se apresentar nos Estados de São Paulo, Ceará e Santa Catarina. Em Belém, o Juizado recebeu denúncia de que o adolescente se apresentaria em uma festa de aparelhagem, no bairro do Parque Verde. O Ministério Público se manifestou pela proibição da apresentação. O pedido foi deferido pelo juiz da 1ª Vara da infância e Juventude da Capital, João Augusto Figueiredo de Olivera Jr.

Em sua decisão, o juiz ainda se fundamentou na Portaria nº 001/2010, do Juizado da Infância e Juventude, a qual proíbe do acesso de crianças e adolescentes às chamadas festas de aparelhagem e similares, mesmo que estejam acompanhadas dos pais, visando assim resguardar a integridade física e moral dessas faixas etárias.  O show foi cancelado e os organizadores da festa intimados.

A ação do Comissariado é respaldada pela Portaria n. 008/2008, da 1ª Vara da infância e juventude, que proíbe que crianças e adolescentes frequentem esses locais.  Os agentes ainda visitaram a Praça da República e a Estação das Docas, a fim de coibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, conforme estabelece os art. 81 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.  O Comissário de Justiça Marcos Bittencourt do TJPA coordenou a fiscalização, e contou com o apoio da Polícia Militar do Pará.