O Comissariado da Infância e Juventude
da Capital fiscalizou, nos últimos dias 18 e 19, doze estabelecimentos de
diversão pública noturnas, entre eles bares, boates e casas de show, nos
bairros da Cremação, Reduto e Cidade Velha. Na mesma operação, os agentes de
proteção da Infância e Juventude também checaram o cumprimento de decisão
judicial, que proibiu a apresentação, em uma casa noturna de Belém, do cantor
de funk P.M.T, de 13 anos de idade.
O adolescente já havia sido proibido de
se apresentar nos Estados de São Paulo, Ceará e Santa Catarina. Em Belém, o
Juizado recebeu denúncia de que o adolescente se apresentaria em uma festa de
aparelhagem, no bairro do Parque Verde. O Ministério Público se manifestou pela
proibição da apresentação. O pedido foi deferido pelo juiz da 1ª Vara da
infância e Juventude da Capital, João Augusto Figueiredo de Olivera Jr.
Em sua decisão, o juiz ainda se
fundamentou na Portaria nº 001/2010, do Juizado da Infância e Juventude, a qual
proíbe do acesso de crianças e adolescentes às chamadas festas de aparelhagem e
similares, mesmo que estejam acompanhadas dos pais, visando assim resguardar a
integridade física e moral dessas faixas etárias. O show foi cancelado e os organizadores da
festa intimados.
A ação do Comissariado é respaldada pela
Portaria n. 008/2008, da 1ª Vara da infância e juventude, que proíbe que
crianças e adolescentes frequentem esses locais. Os agentes ainda visitaram a Praça da
República e a Estação das Docas, a fim de coibir a venda ou fornecimento de
bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, conforme estabelece os art. 81
e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Comissário de Justiça Marcos Bittencourt do TJPA coordenou a fiscalização,
e contou com o apoio da Polícia Militar do Pará.