Câmara dos Deputados aprovou em
21 de fevereiro de 2017 projeto de Lei que regulamenta o uso das gorjetas
cobradas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais. O projeto de Lei 252/07 dispõe
que os critérios de rateio e de custeio deverão ser estabelecidos em acordo ou
convenção coletiva, no caso de ausência destes, por meio de assembleia geral
com os trabalhadores.
Ainda define que empresas
optantes pelo regime de tributação diferenciado (Simples) poderão reter 20% da
gorjeta lançada na nota fiscal para pagar encargos sociais e trabalhistas
decorrentes da integração da gorjeta na remuneração, no entanto, o saldo
restante deverá ser revertido/distribuído entre os funcionários. Já as empresas
que estejam enquadradas em outros tipos de tributação poderão reter 33% do
lançado na nota fiscal revertendo o remanescente.
"De acordo com o
estabelecido no projeto, as empresas obrigatoriamente deverão anotar na
Carteira de Trabalho (CTPS) o salário fixo e o percentual recebido de gorjeta
que passarão a integrar a remuneração." alerta a advogada trabalhista dra.
Jacqueline Rolim, do escritório Lopes & Castelo.
Para Rolim as empresas que
decidirem deixar de cobrar as gorjetas após período superior a 12 meses de
cobrança deverão incorporar ao salário do empregado a média dos valores
recebidos a título de gorjeta nos últimos 12 meses
A fiscalização do cumprimento das
normas em caso de estabelecimentos comerciais que possuam mais de 60
funcionários será feita por uma comissão de empregados devidamente constituída,
havendo descumprimento, a empresa será multada em 1/30 da média da gorjeta por
dia de atraso, sendo limitada ao piso da categoria.
Sobre Jacqueline Fortuna Arias
Rolim
Advogada, graduada pela
Universidade Norte do Paraná, pós-graduada no curso de especialização
"latu sensu" em Direito e Processo do Trabalho, pela Universidade
Anhanguera/UNIDERP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São
Paulo, atuando no jurídico de grandes empresas e em grandes escritórios de
advocacia com ênfase no cenário trabalhista brasileiro.