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| Passageiros enfrentam filas para a inspeção de bagagens nos aeroportos do país. Foto Agência Brasil |
Quem comprar passagem aérea a
partir de amanhã (14) vai ter que ficar atento às regras de cobrança de
bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias aéreas. Entra em vigor
nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, que prevê a possibilidade
de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.
Cada empresa está definindo como
será feita a cobrança pela bagagem, por isso os passageiros devem se informar
antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe
tarifária mais barata para os clientes que não despacharem bagagens. A Latam
disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda
este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda
despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo
despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere
estudar a questão mais profundamente durante os próximos meses.
A possibilidade de cobrança de
bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de amanhã (14), ou seja,
quem já tiver a passagem comprada antes desse dia não vai sofrer as alterações.
Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem
custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas
de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão total
liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser
contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.
Além da liberdade para a cobrança
da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia de bagagem de mão deve
passar de 5 para 10 quilos.
Justiça
O fim da franquia de bagagens
está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem
dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o
fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos
Deputados.
Veja a lista das novas regras da
Anac:
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão
informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já
incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser informado
sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso,
tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia
praticada pela empresa.
- Na hora da venda da passagem,
serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar
que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.
- As empresas devem oferecer
passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções
de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.
- As multas para alteração da
passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
Saiba Mais
Azul vai ter passagens mais
baratas para passageiro que não despachar bagagens
Proibição de cobrança de bagagens
ainda depende de votação na Câmara
- As empresas deverão corrigir
erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de
embarque e cobranças indevidas.
- O consumidor terá 24 horas para
desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com
mais de sete dias antes da data do voo.
- As mudanças de horário,
itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência
mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro
tem direito a desistir do voo.
- As empresas aéreas não são mais
obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias
poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poderá escolher
o serviço.
- A franquia da bagagem de mão
passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de
segurança da Anac.
- As empresas deverão oferecer
informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o
“fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa
comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai
pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.
- As empresas devem apresentar
regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.
- Os passageiros devem cumprir
requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a
instruções e avisos
Durante o voo:
- O passageiro deve informar à
empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O
objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar
eventuais indenizações
- As empresas não poderão
cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não
fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele
pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale
para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de
embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em
cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os
direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como
comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, houve alteração na
regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de
necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros
locais, como nas salas VIP dos aeroportos.
Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem
ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de
30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.
- As despesas do passageiro em
função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem
ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O
passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.

