Documentos de identificação no
estado do Rio de Janeiro poderão ter fotos com turbantes e véus, se o motivo
for convicção religiosa. Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de
Janeiro (PGE-RJ), emitido na última sexta-feira (3), determinou que o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) permita que cidadãos usem tais
indumentárias sem necessidade de um documento que comprove a exigência
religiosa. Segundo a assessoria de imprensa da PGE-RJ, o parecer foi motivado
por uma consulta do Detran-RJ, que exigia que apenas religiosos pertencentes a
alguma ordem ou igreja poderiam ter fotos desse tipo nos documentos. Era
necessário apresentar uma comprovação de exigência eclesiástica para ter acesso
a esse direito.
Exigência era inconstitucional
A PGE considerou que a exigência
era inconstitucional e afrontava a igualdade entre homens e mulheres. Passaram
a ser proibidos apenas os casos em que a indumentária cobre a face ou prejudica
"o reconhecimento da fisionomia", como na burca utilizada por
praticantes do islamismo em alguns países. Continuam proibidos os casos em que
não há conotação religiosa nos acessórios, como
bonés, gorros ou chapéus. Não há qualquer restrição a penteados, desde
que eles não cubram o rosto, nem prejudiquem o reconhecimento da fisionomia.
A consulta do Detran à PGE se deu
após o questionamento judicial de uma estudante que foi impedida, em 2016, de
utilizar turbante em sua foto para o documento de identificação. "Como há
falta de previsão legal na lei em relação ao uso de adereços em documentos
oficiais, existia um entendimento interno vedando o seu uso por questões de
segurança pública, para preservação de aspectos físicos, por exemplo, já que o
nosso banco de dados é compartilhado por diversos órgãos de segurança estaduais
e nacionais. No ano passado, a Diretoria Jurídica reviu essa posição e, desde
então, tais fotografias têm sido permitidas com as chamadas coberturas
religiosas", informou o Detran à Agência Brasil.