Celpa e Guascor terão que construir subestação


Celpa e Guascor são obrigadas a criar uma subestação em Juruti - Foto Internet

Em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado, o juiz Flávio Oliveira Lauande, que integra do Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça do Pará responsável pelas Metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou as empresas Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e Guascor do Brasil a criar uma subestação elétrica destinada a atender a cidade de Juruti, no oeste paraense. De acordo com os autos do processo, a Celpa e a Guascor não vêm cumprindo a obrigação legal de manter estável, regular e satisfatório o fornecimento de energia elétrica na região, serviço considerado essencial. 

As empresas se manifestaram no processo transferindo uma para outra a responsabilidade pela não regularidade do serviço público. A Celpa, distribuidora, alega que a culpa é da geradora de energia elétrica Guascor que, por sua vez, diz que a responsabilidade é da Celpa. Diante deste reconhecimento de falhas na prestação do serviço, de todas as provas levadas aos autos, e fundamentando sua decisão na legislação vigente no país, o juiz condenou ambas as empresas. 

Celpa e Guascor são obrigadas a criar uma subestação elétrica que atenda o município de Juruti no prazo de um ano, a contar da publicação da sentença, sob pena de pagamento do valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento. As rés terão ainda que pagar, como indenização por dano moral coletivo, o valor de R$ 500 mil, a ser revertido para projetos de preservação ambiental, e direcionados ou ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, ou outra instituição Pública ou Privada que vise a proteção dos consumidores. 

A sentença também determina que a Celpa deverá expandir a rede de energia elétrica da cidade, acompanhando seu crescimento demográfico e estender o fornecimento aos bairros ainda não atendidos no prazo máximo de 90 dias. Deve ainda regularizar a rede de fiações clandestinas, tanto na zona urbana como na zona rural. Caso descumpra a determinação judicial, a empresa distribuidora pagará multa de R$ 10 mil por dia.

* Colaboração Ministério Público do Pará