Contratação irregular de temporários gerou prejuízo ao erário


Cidade de Juruti - Pará - Foto internet

O juiz Flávio Oliveira Lauande condenou por crime de improbidade administrativa, no último dia 1º de abril, Izaias Batista Filho, ex-prefeito de Juruti, a reparação integral do dano relativo às condenações na Justiça do Trabalho decorrentes da contratação irregular de temporários, no valor de R$ 46.770,62. Ainda na sentença, o juiz proibi Izaias de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

Por fim, o magistrado suspendeu os direitos políticos do réu também pelo período de cinco anos. Izaias foi prefeito de Juruti de 1997 a 2000, sendo reeleito para mandato de 2001 a 2004. Segundo denúncia do Ministério Público, o prefeito contratou irregularmente três pessoas para ocupar cargos de servidores efetivos no município, gerando prejuízo ao erário público. Após o desligamento do Poder Público, os servidores temporários ingressaram com reclamações trabalhistas onde postularam créditos como o FGTS, saldo de salário e reconhecimento do tempo de serviço para fins previdenciários.