Em reunião da Seção de Direito
Público realizada nesta terça-feira, 18, os desembargadores mantiveram a
condenação do Município de Curralinho ao pagamento de R$ 9.192,75 ao Sindicato
dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará, a título de contribuição
sindical descontados dos servidores no período de março de 2013 a julho de
2013. A condenação foi mantida em julgamento de ação rescisória impetrada pelo
Município no que diz respeito ao rejulgamento de cobrança, no entanto, a
referida ação foi julgada procedente quanto ao pedido de desconstituição de
sentença, considerando a necessidade de reexame necessário da sentença no
segundo grau do Judiciário, o que não havia sido determinado. No rejulgamento
da cobrança na ação rescisória, a condenação foi mantida uma vez que o
Município não comprovou o repasse dos valores descontados nos contracheques dos
servidores no período de março de 2013 a julho de 2013, ainda que tenha sido
intimado para fazê-lo. Ao processo, o sindicato juntou provas comprovando o
desconto realizado.