A juíza Aldineia Maria Martins
Barros, que responde pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, município da
Região Metropolitana de Belém, concedeu nesta quinta-feira (20) liminar para
que o governo do Estado designe um administrador judicial para gerir as
empresas responsáveis pelo aterro sanitário instalado no município, em especial
a Central de Processamento de Resíduos Sólidos de Marituba (CTPR).
Após a confirmação da autorização
de intervenção, o governo do Estado realizará reuniões técnicas com representantes
de vários órgãos, entre eles a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para definir as medidas
práticas a serem tomadas, conforme o que foi acordado em reunião com prefeitos,
deputados estaduais e membros da comunidade, na última semana.
Conforme a decisão da juíza, os
fundamentos da Ação Civil Pública, formulada pelo governo, via
Procuradoria-Geral do Estado, são relevantes e estão amparados em prova idônea.
“É possível observar, de imediato, a responsabilidade das empresas pelos danos
ambientais e à saúde da população local, além de danos semelhantes a que toda a
população da Região Metropolitana de Belém poderá ficar exposta quando o
chorume produzido pelo lixo mal tratado chegar aos lençóis freáticos”,
ressaltou a juíza Aldineia Barros.
Ela afirmou, ao acatar a
solicitação do governo estadual, que “após análise do pedido de liminar para
intervenção no chamado Lixão da Revita, é possível concluir que as instalações
e operações da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Sólidos não estão
observando as condições estabelecidas nas licenças de Instalação e de Operação
expedidas pela Secretaria de Estado de Meio ambiente e Sustentabilidade (Semas)
na destinação final do lixo produzido pelos municípios envolvidos na prestação
contratual”.
Co-gestão - No deferimento da
liminar fica determinada a intervenção judicial na modalidade de co-gestor, que
será exercida por um colegiado de três técnicos indicados pelo Estado do Pará.
O colegiado terá amplos poderes de gestão, gerenciais e financeiros, sobre a
empresa Guamá Tratamentos de Resíduos Ltda. (Revita), e terá a finalidade
específica de promover as medidas corretivas e preventivas apontadas pela Semas
para a solução dos diversos problemas no curso da atividade econômica, em
especial a análise das condicionantes das licenças de instalação e de operação,
além das notificações enviadas pela Semas à empresa.
No caso de descumprimento das
medidas apontadas pela Semas, o Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 10
mil, pela não obediência a cada medida.
O procurador-geral do Estado,
Ophir Cavalcante Júnior, ressaltou que “a decisão reflete a sensibilidade do
Poder Judiciário, no tocante à defesa do meio ambiente e da saúde pública. É
importante destacar o compromisso do governo com a proteção e defesa da
sociedade. O Estado não medirá esforços para ver cumprida a lei em relação a
todos que degradarem o meio ambiente e atentarem contra a saúde pública”.
Na decisão judicial, a juíza
afirmou ainda que “é público e notório a deficiente atuação da Guamá Tratamento
de Resíduos Ltda. no tratamento do lixo, para o qual celebrou contrato com os
municípios envolvidos. São diários os noticiários nos meios de comunicação.
Qualquer pessoa que more, trabalhe ou simplesmente trafegue pelo município de
Marituba pode sentir o forte odor produzido indevidamente”.