Justiça recebe denúncia sobre Navio Haidar

Porto de Vila do Conde, no Município de Barcarena. Fotos Sidney Oliveira - Agência Pará
O juízo da Vara Criminal da Comarca de Barcarena recebeu, nesta quarta-feira, 3, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) contra os réus o capitão Barbar Abdulranhman, o proprietário da empresa Tamara Shipping Co Ltda Hussein Ahmad Sleiman, a própria empresa Tamara Shipping Co Ltda, o diretor presidente da Companhia das Docas do Pará (CDP) Parsifal de Jesus Pontes e a própria CDP, pela suposta prática de crime ambiental, oriundo dos acontecimentos que nortearam o naufrágio do Navio Haidar, no Porto de Vila do Conde, no Município de Barcarena, no dia 6 de outubro de 2015.

Além disso, foi decretada a interdição do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, a construção de uma estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em navios, e um espaço de apoio para manutenção de animais dentro da estrutura do porto, antes de serem embarcados.

O recebimento da denúncia dos réus o sócio administrador da Empresa Norte Trading Operadora Portuária Ltda Jeferson Moraes de Assunção, a própria empresa Norte Trading Operadora Portuária Ltda, o diretor presidente da Empresa Minerva S/A Fernando Galleti de Queiroz e a própria Empresa Minerva S/A, qualificados na peça inicial, fica condicionado a não aceitação ou descumprimento da proposta de transação penal que será feita pelo Ministério Público em audiência agendada para o dia 19 de setembro de 2017, às 10:00h, no Fórum de Barcarena.

A denúncia foi encaminhada à Justiça de Barcarena em 19 de abril deste ano pelo promotor de Justiça Daniel Henrique Queiroz de Azevedo. De acordo com o juiz Iran Sampaio, que responde pela Vara Criminal de Barcarena,  a peça preenche os requisitos legais, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), no entanto, “seu recebimento não pode ser feito nesse momento em relação a todos os acusados, posto que alguns deles têm direito subjetivo à proposta de transação penal, prevista no artigo 76 da Lei nº. 9099/95”, explica.


“O lapso temporal entre o evento fatídico e a apresentação da peça inaugural deu-se em função da premente necessidade em alongar o prazo para a conclusão do inquérito policial, que, frise-se bem, merece destaque em função da riqueza de provas que produziu e pela condução do mais elevado nível profissional que recebeu, favorecendo o brilhante trabalho Ministerial revelado na denúncia”, destaca o magistrado Iran Ferreira Sampaio em decisão.

Foram deferidas pelo juiz as medidas cautelares solicitadas pelo MPPA a fim de “evitar tragédia que coloque em risco a vida das comunidades envolvidas e o meio ambiente”. Entre as medidas cautelares, o juízo aprovou a realização de pesquisa junto às Justiças Estadual e Federal, sobre a existência de outros processos judiciais em face de Tamara Shipping Co Ltda e de seu proprietário Hussein Ahmad Sleiman, com o objetivo de determinar em qual endereço, dentro do território nacional, esses réus podem ser citados.

A interdição do Porto de Vila do Conde foi decretada até que a CDP, elabore, aprove e apresente um Plano de Contingência para o Porto, e que é exigido pela legislação vigente, além de construir uma estrutura tecnicamente adequada para embarque de cargas vivas em navios, devendo ser aprovada pelos órgãos competentes, e ainda um espaço de apoio para manutenção de animais dentro da estrutura do porto, antes de serem embarcados. “Tudo para que se evite nova tragédia”. O descumprimento acarretará a multa diária de R$ 50.000,00, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.

A decisão do juízo da Vara Criminal de Barcarena suspende ainda a autorização para negociação, transporte de animais vivos e qualquer outra operação da empresa Tamara Shipping Co Ltda e de seu proprietário Hussein Ahmad Sleiman dentro do Estado, até que ambos cumpram sua responsabilidade em retirar o Navio Haidar do fundo das águas do Rio Pará, no Porto de Vila do Conde. A desobediência incidirá em multa diária de R$ 50.000,00, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.

O juiz Iran Sampaio deferiu a obrigatoriedade da Norte Trading Operadora Portuária Ltda e de todas as empresas pertencentes a Jerferson Moraes de Assunção a elaborarem e apresentarem, em 90 dias, à Vigilância Sanitária de Barcarena e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um plano plausível de transporte e embarque de carga viva, na qual deve constar a obrigatoriedade de utilização de mão de obra qualificada para o trato com cargas vivas, quando do embarque em navios no Porto de Vila do Conde. A não apresentação do plano no prazo mencionado acarretará em multa diária de R$ 5.000,00, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo não cumprimento do prazo.

Foi determinada à Secretaria de Meio Ambiente Sustentabilidade (Semas) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena (Semma), que não concedam licença operacional para funcionamento do Porto de Vila do Conde, a qual autorize embarque de carga viva, enquanto a CDP não se adequar tecnicamente, cumprindo com as exigências previstas na Lei de Portos, especialmente com a apresentação de plano de contingência e Plano de Emergência Individual, “sem os quais é impossível evitar danos ao meio ambiente e à população em casos como o do Navio Haidar”. O descumprimento da ordem, por parte das Secretarias, acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo não cumprimento da ordem.

Para ler a decisão na íntegra:
http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=464984