Prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal vence hoje



A Delegacia da Receita Federal em Belém alerta que vence na próxima segunda-feira (22/05) o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apurados em março de 2017. A declaração contém informações relativas aos débitos nela declarados, bem como aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário e compensações. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Quem deve apresentar

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Também estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios

Formas de elaboração e de transmissão

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço [www.receita.fazenda.gov.br]www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

Multa para quem perder o prazo de entrega

I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.