O Ministério Público Federal
(MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizaram ação nesta
quarta-feira (13/09) na Justiça Federal em Santarém com pedido de decisão para
obrigar a União, o Estado do Pará e a empresa de transportes Bertolini a fazer
o resgate dos desaparecidos no naufrágio ocorrido em agosto em Óbidos.
O MP quer que a Justiça obrigue
que o resgate vítimas, a chamada salvatagem, seja feito com urgência,
independentemente dos esforços que estão sendo feitos para realizar a
reflutuação da embarcação.
Até o ajuizamento da ação, a
Bertolini vinha divulgando que a reflutuação da embarcação e o resgate dos
desaparecidos seriam feitos simultaneamente entre outubro e novembro.
Mas, como destaca a ação, a
salvatagem pode ser feita independentemente da reflutuação. A salvatagem é o
conjunto de medidas de resgate marítimo e fluvial que demanda mergulhadores e
equipamentos específicos para a localização das vítimas após um desastre. Já a
reflutuação é a recuperação da embarcação afundada, e tem o objetivo de
restaurar as condições e atividades originais da embarcação.
A ação judicial também pede que a
União e o Estado do Pará sejam condenados a elaborar um plano emergencial que
preveja alocação de profissionais e equipamentos habilitados para a realização
de operações de assistência e salvamento em naufrágios.
O naufrágio do navio rebocador da
Bertolini ocorreu em 2 de agosto, após colisão com outro navio no rio Amazonas,
a cerca de 17 milhas náuticas a montante de Óbidos, no oeste paraense. Nove
tripulantes do rebocador continuam desaparecidos.
*Solução para a angústia* -
“Conquanto seja verdadeiro que a operação de salvatagem poderia ser realizada
simultaneamente à reflutuação, entende-se que seria demasiadamente gravoso
impor aos familiares dos tripulantes uma longa e angustiosa espera para que se
tenha definição acerca da vida de seus entes queridos”, destacam na ação a
Procuradoria da República em Santarém e a Promotoria de Justiça em Óbidos.
No entanto, a operação de
salvatagem não foi realizada até o momento porque a Capitania Fluvial de
Santarém e o Corpo de Bombeiros do Pará não dispõem de mergulhadores
habilitados a trabalhar nas condições de profundidade, visibilidade e
correnteza em que a embarcação se encontra no rio, nem dos equipamentos
necessários, alertam o MPF e o MPPA.
Essa situação viola as normas de
direito marítimo, assim como as atribuições institucionais da Marinha e do
Corpo de Bombeiros, criticam os membros do MP. “Transcorrido mais de um mês do
acidente, são ínfimas as esperanças de encontrar a tripulação com vida.
Tivessem sido realizados mergulhos emergenciais, o desfecho poderia ter sido
diferente, mesmo porque há casos de pessoas que sobreviveram até 72 horas após
um naufrágio, respirando nos bolsões de ar que se formam na embarcação”.
“Ante a essa omissão configurada,
não se pode gerar mais sofrimento às famílias das vítimas impondo-as que
aguardem o longo processo de reflutuação da embarcação, para só então poder
enterrar seus entes queridos. Por essa razão, recorre-se ao Poder Judiciário, a
fim de que este determine, o mais breve possível, que os réus realizem uma
operação de salvatagem, com mergulhadores e utilização dos equipamentos
necessários, para resgatar a tripulação do Rebocador CXX”, ressaltam o MPF e
MPPA na ação.
*Falta de fiscalização* – O MPPA
e o MPF relataram à Justiça que só em agosto ocorreram três naufrágios na
região do baixo Amazonas: além do de Óbidos, ocorreram naufrágios em Alenquer e
Porto de Moz, também no Pará.
Esses acidentes ocorreram em meio
à intensificação do tráfego fluvial no rio Amazonas e seus afluentes em
decorrência da utilização desses rios como hidrovias para o escoamento de
_commodities_ agrícolas sem que tenha ocorrido simultaneamente o fortalecimento
das instituições responsáveis pela segurança do tráfego aquaviário, com
contratação de pessoal e aquisição de equipamentos, diz a ação.
“Os acidentes e a intensificação
do tráfego fluvial acendem o alerta para a necessidade de se garantir a
segurança da navegação, de modo a salvaguardar a vida humana e o meio
ambiente”, alerta a ação judicial.
O MPF abriu investigação para
fiscalizar se está sendo respeitada a legislação para a prevenção de acidentes
e para atuações de emergência relacionadas ao transporte fluvial na região de
Santarém. Mas, para garantir condições mínimas que possam preservar as vidas de
passageiros e tripulantes das embarcações, a ação judicial pediu à Justiça que
a União e o Estado do Pará elaborem um plano emergencial de trabalho para
realização de operações de assistência e salvamento.
Processo nº 1000194-53.2017.4.01.3902
- 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Íntegra da ação:
https://goo.gl/Vq1j3H