Dentro da programação da Semana
Nacional de Trânsito deste ano e em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa
com Deficiência, a Prefeitura de Belém promove nos dias 22 e 23 deste mês uma
grande campanha educativa em parceria com a Comissão de Proteção aos Direitos
da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará
(OAB-PA), Universidade Federal do Pará (UFPA) e Shopping Bosque Grão-Pará.
O objetivo é conscientizar o
público e combater o uso irregular das vagas de estacionamento preferencial.
Além disso, no hall principal do shopping será montado um estande para
atendimento e emissão da credencial de estacionamento especial, destinada a
idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência. No dia
22, a ação será realizada de 14h às 20h. Enquanto que no dia 23, a ação será
realizada de 10h às 15h.
Ao contrário do que muita gente
acredita, pessoas idosas ou com deficiência não são obrigadas a possuir
habilitação para solicitar a emissão da credencial, porém é necessário que elas
estejam a bordo do veículo para utilizar a vaga preferencial. Vale ressaltar
que o adesivo azul com o desenho de um cadeirante não caracteriza oficialmente
que o veículo está apto a utilizar a vaga preferencial. Apenas a credencial de
estacionamento, que deve estar em um local visível do painel frontal do
veículo, garante esse direito. Quem for flagrado utilizando-se da vaga sem de
fato ter este direito sofrerá as punições previstas pelo Código de Trânsito
Brasileiro.
E isso não vale só para a vaga em
via pública. Sancionada em janeiro de 2016, a Lei 13.146, de julho de 2015,
alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a permitir que agentes de
trânsito sejam acionados para atuar em estacionamentos privados quando as vagas
previstas para idosos e deficientes estiverem sendo usadas indevidamente. Além
disso, desde novembro de 2016 a multa para uso indevido dessas vagas passou a
ser considerada gravíssima, no valor de R$ 293,47, contando sete pontos na
carteira de habilitação e permitindo que o veículo seja guinchado, mesmo de
dentro de estabelecimentos comerciais, como shoppings e supermercados.
Para as pessoas com deficiência,
o Decreto Federal 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100
vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. O Estatuto do
Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos
ou mais.
Enquanto o atendimento estiver
ocorrendo, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob)
fará uma blitz educativa no estacionamento do shopping para o combate ao
estacionamento irregular em vagas preferencias. Os motoristas flagrados
ocupando a vaga irregularmente serão abordados por agentes educadores e
orientados a procurar vagas regulares. Caso se enquadrem nos requisitos, porém
não tenham a documentação, serão encaminhados ao estande de atendimento para
fazer a emissão da credencial.
O atendimento de rotina para
emissão da credencial de estacionamento especial é realizado no posto da Semob
localizado na Avenida Governador José Malcher, 2480, entre as Travessas Castelo
Branco e 14 de Abril. O funcionamento é de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Pessoas que moram em outros municípios devem se dirigir aos órgãos de trânsito
correspondentes de suas cidades. O documento é válido em todo o território
nacional para o uso de qualquer vaga especial.
Saiba o que é preciso para
solicitar o documento:
- Idosos na condição de
passageiro: Documento oficial de identificação, comprovante de residência
atualizado e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
- Idosos na condição de
motorista: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência
atualizado e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
- Pessoa com deficiência na
condição de passageiro: Documento oficial de identificação, comprovante de
residência atualizado e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
(CRLV) e laudo médico emitido por junta médica, contendo uma descrição
detalhada e técnica sobre a restrição física ou mental, com o respectivo Código
Internacional de Doenças (CID).
- Pessoa com deficiência na
condição de motorista: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de
residência atualizado e Certificado de Registro, Licenciamento de Veículos
(CRLV) e laudo médico emitido por junta médica, contendo uma descrição
detalhada e técnica sobre a restrição física ou mental, com o respectivo Código
Internacional de Doenças (CID).