Prefeitura de Belém combate uso irregular de vagas preferenciais com campanha educativa

Dentro da programação da Semana Nacional de Trânsito deste ano e em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a Prefeitura de Belém promove nos dias 22 e 23 deste mês uma grande campanha educativa em parceria com a Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Universidade Federal do Pará (UFPA) e Shopping Bosque Grão-Pará.

O objetivo é conscientizar o público e combater o uso irregular das vagas de estacionamento preferencial. Além disso, no hall principal do shopping será montado um estande para atendimento e emissão da credencial de estacionamento especial, destinada a idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência. No dia 22, a ação será realizada de 14h às 20h. Enquanto que no dia 23, a ação será realizada de 10h às 15h.

Ao contrário do que muita gente acredita, pessoas idosas ou com deficiência não são obrigadas a possuir habilitação para solicitar a emissão da credencial, porém é necessário que elas estejam a bordo do veículo para utilizar a vaga preferencial. Vale ressaltar que o adesivo azul com o desenho de um cadeirante não caracteriza oficialmente que o veículo está apto a utilizar a vaga preferencial. Apenas a credencial de estacionamento, que deve estar em um local visível do painel frontal do veículo, garante esse direito. Quem for flagrado utilizando-se da vaga sem de fato ter este direito sofrerá as punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

E isso não vale só para a vaga em via pública. Sancionada em janeiro de 2016, a Lei 13.146, de julho de 2015, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a permitir que agentes de trânsito sejam acionados para atuar em estacionamentos privados quando as vagas previstas para idosos e deficientes estiverem sendo usadas indevidamente. Além disso, desde novembro de 2016 a multa para uso indevido dessas vagas passou a ser considerada gravíssima, no valor de R$ 293,47, contando sete pontos na carteira de habilitação e permitindo que o veículo seja guinchado, mesmo de dentro de estabelecimentos comerciais, como shoppings e supermercados.

Para as pessoas com deficiência, o Decreto Federal 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. O Estatuto do Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais.

Enquanto o atendimento estiver ocorrendo, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) fará uma blitz educativa no estacionamento do shopping para o combate ao estacionamento irregular em vagas preferencias. Os motoristas flagrados ocupando a vaga irregularmente serão abordados por agentes educadores e orientados a procurar vagas regulares. Caso se enquadrem nos requisitos, porém não tenham a documentação, serão encaminhados ao estande de atendimento para fazer a emissão da credencial.

O atendimento de rotina para emissão da credencial de estacionamento especial é realizado no posto da Semob localizado na Avenida Governador José Malcher, 2480, entre as Travessas Castelo Branco e 14 de Abril. O funcionamento é de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Pessoas que moram em outros municípios devem se dirigir aos órgãos de trânsito correspondentes de suas cidades. O documento é válido em todo o território nacional para o uso de qualquer vaga especial.

Saiba o que é preciso para solicitar o documento:

- Idosos na condição de passageiro: Documento oficial de identificação, comprovante de residência atualizado e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

- Idosos na condição de motorista: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência atualizado e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

- Pessoa com deficiência na condição de passageiro: Documento oficial de identificação, comprovante de residência atualizado e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e laudo médico emitido por junta médica, contendo uma descrição detalhada e técnica sobre a restrição física ou mental, com o respectivo Código Internacional de Doenças (CID).

- Pessoa com deficiência na condição de motorista: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência atualizado e Certificado de Registro, Licenciamento de Veículos (CRLV) e laudo médico emitido por junta médica, contendo uma descrição detalhada e técnica sobre a restrição física ou mental, com o respectivo Código Internacional de Doenças (CID).