Fiscalização das faixas BRS começa a valer nesta segunda-feira

Na foto: Conselheiro Furtado com Quintino - Agência Belém

Após um período de duas semanas prestando esclarecimentos à população usuária de ônibus e demais condutores sobre o funcionamento das faixas exclusivas para circulação de ônibus, as faixas BRS, implantadas em três dos principais corredores de acesso ao centro de Belém, a partir desta segunda-feira, 20, será a vez da fiscalização começar a valer.

Com isso, a faixa da direita das avenidas Governador José Malcher (entre avenidas José Bonifácio e Visconde de Souza Franco), Conselheiro Furtado (entre travessa Castelo Branco e avenida Padre Eutíquio) e travessa Castelo Branco (entre Governador José Malcher e Conselheiro Furtado) ficarão reservadas à circulação do transporte público municipal. Já as demais faixas de rolamento continuarão disponíveis para a circulação dos motoristas de veículos particulares. A regulamentação valerá de segunda a sábado, de 06h às 22h. Aos domingos e feriados a circulação estará liberada em todas as faixas.

A circulação dos ônibus deverá ser realizada unicamente dentro das faixas exclusivas. A exceção se dará nos casos em que os ônibus que não precisem fazer embarque e desembarque de passageiros ultrapassem os demais pela faixa imediatamente ao lado, que recebeu uma pintura tracejada, indo para o tráfego misto e na sequência retornando ao BRS. Coletivos flagrados desrespeitando a regularização e transitando nas faixas mistas fora das áreas destinadas para isso receberão multas administrativas previstas no Regulamento de Transportes por Ônibus do Município de Belém.


Já a circulação de veículos particulares na faixa de ônibus ficará proibida. A manobra dentro da faixa só será permitida para o acesso de imóveis ou conversões à direita. A fiscalização será realizada, principalmente, por radares eletrônicos e se dará de maneira inteligente e integrada entre os aparelhos, que garantirão que a faixa seja utilizada exclusivamente pelos coletivos. O veículo comum que acessar a faixa para manobras permitidas pode ser registrado por um radar, mas a infração, que estará baseada no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, só será consumada no registro do segundo radar, quando caracterizar que ele trafegou por mais de um quarteirão dentro da faixa exclusiva. Outras operações como carga e descarga e embarque e desembarque de passageiros também ficarão proibidas e deverão ser realizadas nas vias transversais.

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