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Na foto: Conselheiro Furtado com Quintino - Agência Belém |
Após um período de duas semanas
prestando esclarecimentos à população usuária de ônibus e demais condutores
sobre o funcionamento das faixas exclusivas para circulação de ônibus, as
faixas BRS, implantadas em três dos principais corredores de acesso ao centro
de Belém, a partir desta segunda-feira, 20, será a vez da fiscalização começar
a valer.
Com isso, a faixa da direita das
avenidas Governador José Malcher (entre avenidas José Bonifácio e Visconde de
Souza Franco), Conselheiro Furtado (entre travessa Castelo Branco e avenida
Padre Eutíquio) e travessa Castelo Branco (entre Governador José Malcher e
Conselheiro Furtado) ficarão reservadas à circulação do transporte público
municipal. Já as demais faixas de rolamento continuarão disponíveis para a
circulação dos motoristas de veículos particulares. A regulamentação valerá de
segunda a sábado, de 06h às 22h. Aos domingos e feriados a circulação estará
liberada em todas as faixas.
A circulação dos ônibus deverá
ser realizada unicamente dentro das faixas exclusivas. A exceção se dará nos
casos em que os ônibus que não precisem fazer embarque e desembarque de
passageiros ultrapassem os demais pela faixa imediatamente ao lado, que recebeu
uma pintura tracejada, indo para o tráfego misto e na sequência retornando ao
BRS. Coletivos flagrados desrespeitando a regularização e transitando nas
faixas mistas fora das áreas destinadas para isso receberão multas
administrativas previstas no Regulamento de Transportes por Ônibus do Município
de Belém.
Já a circulação de veículos
particulares na faixa de ônibus ficará proibida. A manobra dentro da faixa só
será permitida para o acesso de imóveis ou conversões à direita. A fiscalização
será realizada, principalmente, por radares eletrônicos e se dará de maneira
inteligente e integrada entre os aparelhos, que garantirão que a faixa seja
utilizada exclusivamente pelos coletivos. O veículo comum que acessar a faixa
para manobras permitidas pode ser registrado por um radar, mas a infração, que
estará baseada no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, só será
consumada no registro do segundo radar, quando caracterizar que ele trafegou
por mais de um quarteirão dentro da faixa exclusiva. Outras operações como
carga e descarga e embarque e desembarque de passageiros também ficarão
proibidas e deverão ser realizadas nas vias transversais.