O governador do
Estado, Simão Jatene, assinou na manhã desta quinta-feira (7) o decreto nº
1.934, que regulamenta o Processo da Avaliação de desempenho dos servidores do
quadro permanente de pessoal do Departamento de Trânsito do Estado do Pará
(Detran), para fins de progressão horizontal e promoção, nos termos da Lei nº
7.796, de 14 de janeiro de 2014.
O decreto trata
da progressão do servidores nos cargos de carreiras e visa incentivar a
melhoria de seu desempenho ao executar as atribuições do cargo, a mobilidade
destes na respectiva carreira e a decorrente melhoria salarial na classe e
referência a que pertence.
Esta progressão
se dará de maneira horizontal, que consiste na mudança do servidor de uma
referência para outra imediatamente superior, dentro da estrutura salarial da
mesma classe, em um período mínimo de três anos de efetivo exercício no órgão e
desde que alcance o aproveitamento médio de 80% nas últimas três avaliações de
desempenho.
Haverá também a
possibilidade de progressão por promoção, que consiste na mudança do servidor
de uma classe para outra imediatamente superior, do mesmo cargo, depois de
comprovada experiência profissional mínima de doze anos na classe em que se
encontrar, acrescido de comprovação de qualificação profissional exigida para o
cargo e aproveitamento de 90% na última avaliação de desempenho anual a que
tiver se submetido antes da habilitação no processo de promoção.
A progressão
horizontal e a promoção de que trata o decreto obedecerão unicamente ao
critério de merecimento e ocorrerão sempre com base em avaliação de desempenho
anual. A comprovação da qualificação profissional exigida como requisito para
promoção será mediante a participação em ações de capacitação promovidas pela
Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) ou por meio da conclusão
de cursos de pós-graduação patrocinados pelo órgão ou obtidos por iniciativa do
servidor, conforme o caso, desde que afetos às finalidades institucionais da
entidade e às competências exigidas para o exercício do cargo que o servidor
ocupe.
A avaliação de
desempenho é o mecanismo pelo qual o servidor terá seu trabalho apreciado
anualmente. Os critérios utilizados para a avaliação anual são produtividade e
qualidade, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho, ética e
disciplina e capacidade de iniciativa. A pontuação final corresponderá à média
das avaliações dos cinco critérios.
São sujeitos do
processo de avaliação o servidor avaliado, a chefia imediata, a comissão
permanente de avaliação do desempenho e o titular do departamento. Cada agente
terá atribuições específicas no processo, na sua execução, fiscalização e
andamento.
Caberá recurso
em face dos atos praticados no processo de progressão horizontal ou promoção. O
prazo para interposição é de dez dias úteis, contados a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida. Os atos serão veiculados por portaria
do titular do Detran e deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.
O servidor
considerado inapto na avaliação de desempenho permanecerá no mesmo nível da
carreira em que se encontra, aguardando a abertura de novo processo de
progressão horizontal ou promoção.
A regulamentação
do processo dentro de sua gestão foi saudada pela diretora geral do Detran,
Andrea Hass. Ela reconhece o esforço da comissão designada para a aprovação do
decreto e vê um novo momento de valorização do servidor do órgão. “Em momento
algum nos furtamos de intermediar as negociações e cremos que agora nossos
servidores trabalharão com maiores garantias e reconhecimento”, comemorou.