Ministério Público promove debate entre sociedade e órgãos acerca da aplicação da Lei Maria da Penha aos transgêneros e transexuais



O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Violência contra a Mulher, realiza nesta segunda-feira (4), às 14h, o “I Seminário de aplicação da Lei Maria da Penha às pessoas transgêneros e transexuais”. O evento, que ocorrerá no Auditório da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, busca debater com o público em geral a recente decisão do Tribunal de Justiça do Pará que permite que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada em casos de violência doméstica envolvendo pessoas trans. A programação tem início às 14h.

O Seminário contará com a presença de representantes do Poder Judiciário, Polícia Civil, Defensoria Pública e do Ministério Público. Segundo o organizador, promotor de Justiça Franklin Prado Lobato, o evento é uma maneira de demonstrar a união dos órgãos na defesa dos LGBTI. “O seminário mostra a união das instituições para a defesa dessa causa, além de dar oportunidade para que os grupos LGBTI’s possam debater, explicar problemas e o público entender e participar desse debate”, destaca o promotor.

A ideia é debater sobre o ponto de vista de cada instituição a respeito dos direitos e os desafios na defesa dos grupos LGBTI, além de conversar sobre o caso Guilhermina, que foi o primeiro caso de transexual no Pará que recebeu a aplicação da Lei Maria da Penha. Também estarão presentes a juíza Rubilene Silva do Rosário pelo Poder Judiciário; Fábio Rangel Pereira de Souza pela Defensoria Pública, a delegada Adriana Norat da Polícia Civil.

Aplicação da Lei Maria da Penha

O primeiro caso de transexual no Pará que recebeu a aplicação da Lei Maria da Penha ocorreu em fevereiro de 2017. A vítima é a transexual cujo nome social é Guilhermina Pereira Monteiro. Ela vinha sofrendo agressões do companheiro José Ricardo Silva Araújo, um ex-morador de rua acolhido pela vítima que veio a se relacionar com a mesma.  Com o fim do relacionamento, o ex-companheiro passou a agredir Guilhermina por não aceitar o término da relação que durou oito meses.

Inicialmente a vítima, assistida pela Defensoria Pública, não conseguiu que o acusado fosse julgado pelo crime porque, a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Belém do TJE, se declarou incompetente para apreciar e julgar a ação sob o argumento de que se trata de vítima do sexo masculino.

O tema acabou gerando um debate dentro entre os desembargadores do TJ que, no início do mês de novembro, durante Seção de Direito Público, decidiram que a Lei Maria da Penha poderia sim, ser aplicada nos casos de relações homoafetivas.

A decisão do Tribunal de Justiça de aplicar a Lei Maria da Penha nesse caso vem ao encontro do que já é defendido pela Promotoria de Justiça de Violência Doméstica contra aMulher do MPPA, de atuar na defesa de casos de agressão entre transexuais e travestis que se encontram em uma relação amorosa. “Mesmo antes da decisão do tribunal, já pedíamos leis no sentido de atender a esse público e defender os direitos dessas pessoas”, ressalta o promotor de justiça Franklin Prado.