O Ministério
Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Violência
contra a Mulher, realiza nesta segunda-feira (4), às 14h, o “I Seminário de
aplicação da Lei Maria da Penha às pessoas transgêneros e transexuais”. O
evento, que ocorrerá no Auditório da Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, busca debater com o público em geral a recente decisão do Tribunal
de Justiça do Pará que permite que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada em
casos de violência doméstica envolvendo pessoas trans. A programação tem início
às 14h.
O Seminário
contará com a presença de representantes do Poder Judiciário, Polícia Civil,
Defensoria Pública e do Ministério Público. Segundo o organizador, promotor de
Justiça Franklin Prado Lobato, o evento é uma maneira de demonstrar a união dos
órgãos na defesa dos LGBTI. “O seminário mostra a união das instituições para a
defesa dessa causa, além de dar oportunidade para que os grupos LGBTI’s possam
debater, explicar problemas e o público entender e participar desse debate”,
destaca o promotor.
A ideia é
debater sobre o ponto de vista de cada instituição a respeito dos direitos e os
desafios na defesa dos grupos LGBTI, além de conversar sobre o caso
Guilhermina, que foi o primeiro caso de transexual no Pará que recebeu a
aplicação da Lei Maria da Penha. Também estarão presentes a juíza Rubilene
Silva do Rosário pelo Poder Judiciário; Fábio Rangel Pereira de Souza pela
Defensoria Pública, a delegada Adriana Norat da Polícia Civil.
Aplicação da Lei
Maria da Penha
O primeiro caso
de transexual no Pará que recebeu a aplicação da Lei Maria da Penha ocorreu em
fevereiro de 2017. A vítima é a transexual cujo nome social é Guilhermina
Pereira Monteiro. Ela vinha sofrendo agressões do companheiro José Ricardo
Silva Araújo, um ex-morador de rua acolhido pela vítima que veio a se
relacionar com a mesma. Com o fim do
relacionamento, o ex-companheiro passou a agredir Guilhermina por não aceitar o
término da relação que durou oito meses.
Inicialmente a
vítima, assistida pela Defensoria Pública, não conseguiu que o acusado fosse
julgado pelo crime porque, a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Belém
do TJE, se declarou incompetente para apreciar e julgar a ação sob o argumento
de que se trata de vítima do sexo masculino.
O tema acabou
gerando um debate dentro entre os desembargadores do TJ que, no início do mês
de novembro, durante Seção de Direito Público, decidiram que a Lei Maria da
Penha poderia sim, ser aplicada nos casos de relações homoafetivas.
A decisão do
Tribunal de Justiça de aplicar a Lei Maria da Penha nesse caso vem ao encontro
do que já é defendido pela Promotoria de Justiça de Violência Doméstica contra
aMulher do MPPA, de atuar na defesa de casos de agressão entre transexuais e
travestis que se encontram em uma relação amorosa. “Mesmo antes da decisão do
tribunal, já pedíamos leis no sentido de atender a esse público e defender os
direitos dessas pessoas”, ressalta o promotor de justiça Franklin Prado.