Os Royalties do Pré-Sal, a ADI 4.917 e as Perdas do Pará. Esse é apenas um dos pontos que serão abordados na palestra “Os desafios socioambientais do Pará – um estado da Amazônia”, que será ministrada pelo conselheiro federal da OAB e ex-presidente da secional da Ordem no Pará, o advogado Jarbas Vasconcelos. A palestra será nesta sexta-feira 19, às 16h, no auditório do hotel Princesa Louçã. Entrada franca.
O
objetivo da palestra é apresentar a ideia desenvolvida pelo palestrante de que
“a constitucionalização da desigualdade regional entre norte e sul ou a
constitucionalização da colonização interna. Não se trata de tema
técnico-jurídico (embora também o seja), mas essencialmente político”.
Para
Jarbas, três são as condições para o Pará se desenvolver:
1)
consciência da sua condição de território colonizado pelo centro-sul, com a
federação sendo hegemonizada pela representação política dos estados do sul e
sudeste;
2)
a decisão de lutar pela sua autonomia federativa, autogoverno e gestão das suas
riquezas, estabelecendo uma agenda federativa comum a todos os partidos e
movimentos sociais, forte o suficiente para formar e liderar um bloco regional
suprapartidário da Amazônia no congresso nacional, com apoio popular e decidido
a concorrer com os interesses dominantes do sul;
3)
estabelecer um consenso de medidas administrativas a serem adotadas por todos
os governos, independentemente da orientação partidária do governante, e
proposições de mudanças na legislação federal
e na constituição, capazes de removerem os principais entraves
normativos que nos condenam ao atraso econômico, à pobreza e à exclusão social.
“Você
sabia que a Lei 12.734/12 determinou a partilha de 40% dos royalties do pré-sal
entre todos os estados e municípios brasileiros, produtores ou não, criando um
Fundo Especial a ser distribuído entre os entes federativos pelos critérios do
FPE e FPM?”, comenta. “Outros 20% seriam repassados ao Fundo Social, criado pela
Lei 12.351/10, a ser gerido pela União e destinado a projetos de
desenvolvimento regionais nas áreas de saúde, educação e meio-ambiente”,
informou Jarbas. “Isso estabeleceu um mecanismo de elevação destes percentuais
de acordo com as projeções de aumento da produção do pré-sal.”, completou.
Contudo,
conforme explica o advogado, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo
suspenderam liminarmente a partilha dos royalties do pré-sal por meio da ADI
4.917, em 18.03.2013. Liminar concedida pela Ministra Carmén Lúcia. Ainda
segundo Jarbas, estima-se que o Brasil produza, em breve, mais de 5 milhões de
barris de óleo no mar, por dia, gerando um montante de royalties superior a 80
bilhões, dos quais 60 bi deveriam ser repassados aos 24 estados não produtores.
“O
Pará perderia 2,5 Bi ao ano, numa conta linear. Nas eleições gerais de 2014,
quando presidia a OAB/PA, entreguei aos candidatos ao Governo do Estado, pedido
para que defendêssemos nossos interesses, nos habilitando como amicus curiae na ADI 4.917. Mas, até agora,
nem o Estado do Pará, nem qualquer estado da região norte -os maiores
perdedores -reivindicou o que é seu por direito.”, comentou Vasconcelos.
“Fosse
a província do pré-sal localizada em Salinas, Rio e São Paulo diriam que todos
os royalties deveriam ficar com o Pará? Será que o STF daria liminar a favor do
Pará para compensá-lo de perdas supostas, apesar do mar ser de todos
brasileiros?”, provocou o palestrante, que reforçou o convite para que as
pessoas prestigiem o evento e conhecerem mais propostas para o desenvolvimento
do Pará.