Proibida a caçada ao caranguejo-uçá



O período de defeso do caranguejo-uçá começa na próxima quarta-feira (17), no Pará. Em 2018 o defeso ocorrerá em seis semanas não consecutivas ao longo dos próximos três meses, sendo duas semanas em cada mês. Nesta etapa o período segue até o dia 22. Durante o defeso ficam proibidos o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie de caranguejo-uçá. O objetivo é proteger os animais durante o período reprodutivo, conhecido como “andada”. O período de reprodução é chamado assim porque nessa época os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução e liberação de ovos, ficando mais vulnerável e suscetível à pesca indevida.

Documentação
As pessoas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie poderão realizar essas atividades durante os períodos de defeso desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, uma declaração de estoque de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.