O período de
defeso do caranguejo-uçá começa na próxima quarta-feira (17), no Pará. Em 2018
o defeso ocorrerá em seis semanas não consecutivas ao longo dos próximos três
meses, sendo duas semanas em cada mês. Nesta etapa o período segue até o dia
22. Durante o defeso ficam proibidos o transporte, beneficiamento,
industrialização e comercialização da espécie de caranguejo-uçá. O objetivo é
proteger os animais durante o período reprodutivo, conhecido como “andada”. O
período de reprodução é chamado assim porque nessa época os caranguejos machos
e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para reprodução e liberação
de ovos, ficando mais vulnerável e suscetível à pesca indevida.
Documentação
As pessoas que
atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento,
industrialização e comercialização da espécie poderão realizar essas atividades
durante os períodos de defeso desde que forneçam, até o último dia útil que
antecede cada período, uma declaração de estoque de animais vivos, congelados,
pré-cozidos, inteiros ou em partes.