A Justiça Federal determinou a
suspensão da rádio 99 FM de Belém (PA), que tem entre os sócios-proprietários a
deputada federal Elcione Barbalho (PMDB/PA), e impediu a concessão de novas
autorizações para a operação da empresa, registrada com a razão social Carajás
FM.
Segundo o Ministério Público
Federal (MPF), autor da ação, é inconstitucional que políticos titulares de
mandato eletivo sejam sócios ou associados de empresas concessionárias do
serviço público de radiodifusão.
A presença de parlamentares nos
quadros societários dessas empresas gera conflito de interesses entre a
sociedade fiscalizada e o agente fiscalizador, impedindo que o controle desse
serviço seja realizado com isenção, disse a juíza federal Mariana Garcia Cunha
na decisão.
A decisão liminar (urgente) foi
publicada no último dia 2, e a rádio vem conseguindo manter-se no ar após ter
entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em
Brasília (DF).
Violação do direito à informação
– Para o MPF, o controle de concessões, autorizações e permissões de
radiodifusão por empresas cujos sócios ou associados sejam titulares de mandato
parlamentar viola a liberdade de expressão e o direito à informação.
“Rádios e TVs controladas por
detentores de mandato parlamentar podem limitar, na medida do interesse de seus
sócios e associados, a divulgação de opiniões e de informações, impedindo que
os meios de comunicação cumpram seus deveres de divulgar todas as informações e
pontos de vista socialmente relevantes e de fiscalizar o exercício do poder
público e as atividades da iniciativa privada”, criticaram os membros do MPF
autores da ação, ajuizada em 2016.
“O poder de influência conferido
pela radiodifusão pode ser utilizado pelas prestadoras desse serviço para o
favorecimento pessoal de seus sócios ou associados ao longo do mandato eletivo
e ao longo do processo eleitoral, influenciando a opinião pública a favor de
seus sócios ou associados – se forem candidatos –, a favor de candidatos
apoiados por seus sócios ou associados ou contra candidatos que façam oposição
a seus sócios ou associados”, detalha o MPF.
Para tentar encerrar o processo,
Elcione Barbalho disse à Justiça que pediu à Junta Comercial do Pará (Jucepa)
para deixar de ser sócia da rádio. A juíza federal Mariana Garcia Cunha
considerou o argumento inválido porque o pedido à Jucepa foi feito só após o
MPF ter entrado com a ação, e porque essa mudança no quadro de sócios ainda
depende de autorização do Ministério das Comunicações.
Outras ações – Em 2016 o MPF
ajuizou mais outras quatro ações contra concessões de radiodifusão em
território paraense que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais: uma
contra as concessões para a Rede Brasil Amazônia de Televisão e para o Sistema
Clube do Pará de Comunicação, do senador Jader Barbalho (PMDB/PA) e da deputada
Elcione Barbalho, uma contra a concessão para a Diário FM (razão social Belém
Radiodifusão), de Jader Barbalho, uma contra a concessão para a Rádio Clube do
Pará (Rádio Clube PRC5), de Jader Barbalho e Elcione Barbalho, e uma contra a
concessão para a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges (PMDB/AP).
Os processos tramitam na Justiça
Federal em Belém.