Justiça Federal suspende a rádio 99 FM de Belém


A Justiça Federal determinou a suspensão da rádio 99 FM de Belém (PA), que tem entre os sócios-proprietários a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB/PA), e impediu a concessão de novas autorizações para a operação da empresa, registrada com a razão social Carajás FM.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, é inconstitucional que políticos titulares de mandato eletivo sejam sócios ou associados de empresas concessionárias do serviço público de radiodifusão.

A presença de parlamentares nos quadros societários dessas empresas gera conflito de interesses entre a sociedade fiscalizada e o agente fiscalizador, impedindo que o controle desse serviço seja realizado com isenção, disse a juíza federal Mariana Garcia Cunha na decisão.

A decisão liminar (urgente) foi publicada no último dia 2, e a rádio vem conseguindo manter-se no ar após ter entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF).

Violação do direito à informação – Para o MPF, o controle de concessões, autorizações e permissões de radiodifusão por empresas cujos sócios ou associados sejam titulares de mandato parlamentar viola a liberdade de expressão e o direito à informação.

“Rádios e TVs controladas por detentores de mandato parlamentar podem limitar, na medida do interesse de seus sócios e associados, a divulgação de opiniões e de informações, impedindo que os meios de comunicação cumpram seus deveres de divulgar todas as informações e pontos de vista socialmente relevantes e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada”, criticaram os membros do MPF autores da ação, ajuizada em 2016.

“O poder de influência conferido pela radiodifusão pode ser utilizado pelas prestadoras desse serviço para o favorecimento pessoal de seus sócios ou associados ao longo do mandato eletivo e ao longo do processo eleitoral, influenciando a opinião pública a favor de seus sócios ou associados – se forem candidatos –, a favor de candidatos apoiados por seus sócios ou associados ou contra candidatos que façam oposição a seus sócios ou associados”, detalha o MPF.

Para tentar encerrar o processo, Elcione Barbalho disse à Justiça que pediu à Junta Comercial do Pará (Jucepa) para deixar de ser sócia da rádio. A juíza federal Mariana Garcia Cunha considerou o argumento inválido porque o pedido à Jucepa foi feito só após o MPF ter entrado com a ação, e porque essa mudança no quadro de sócios ainda depende de autorização do Ministério das Comunicações.

Outras ações – Em 2016 o MPF ajuizou mais outras quatro ações contra concessões de radiodifusão em território paraense que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais: uma contra as concessões para a Rede Brasil Amazônia de Televisão e para o Sistema Clube do Pará de Comunicação, do senador Jader Barbalho (PMDB/PA) e da deputada Elcione Barbalho, uma contra a concessão para a Diário FM (razão social Belém Radiodifusão), de Jader Barbalho, uma contra a concessão para a Rádio Clube do Pará (Rádio Clube PRC5), de Jader Barbalho e Elcione Barbalho, e uma contra a concessão para a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges (PMDB/AP).

Os processos tramitam na Justiça Federal em Belém.