Preocupado em oferecer mais
segurança ao ato médico e aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM)
publicou nesta quarta-feira (28) a Resolução nº 2.178 (ACESSE AQUI),
regulamentando a atuação dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a serviços
de atendimento domiciliares. Entre as exigências que os aplicativos deverão
cumprir de modo obrigatório estão a exigência de que todos os especialistas
anunciados sejam efetivamente preparados para atuação na área específica, o
engajamento de um diretor-técnico médico, a promoção do arquivamento dos
prontuários de atendimento e a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)
do Estado onde pretende atuar.
Esses APPs devem orientar seus
médicos cadastrados a arquivarem (em meio físico ou digital) os prontuários dos
pacientes. Esse ato obrigatório visa assegurar que as informações coletadas em
diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o
acompanhamento de tratamentos. Em caso de mudança de profissional, o paciente
poderá pedir o seu dossiê para entrega ao seu novo médico.