A partir da sanção do prefeito de
Belém, Zenaldo Coutinho, fica estabelecido que pessoas inscritas no Registro
Brasileiro de Doadores de Medúla óssea (Redome) terão atendimento prioritário
em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no
município de Belém. O projeto de lei que estabelece essa medida foi aprovado na
manhã desta segunda feira, 12, durante a sessão ordinária na CMB. A autoria é
do vereador Gustavo Sefer (PSD) que durante a discussão da matéria, voltou a
defender a importância da aprovação do projeto no âmbito da saúde para
incentivar cada vez mais os cidadãos a se cadastrarem no banco nacional de
doadores de medula óssea. “Esse projeto determina que as pessoas identificadas
como doadoras sejam tratadas com prioridade nos estabelecimentos comerciais
como uma forma de incentivo e reconhecimento a essa atitude, porque é
fundamental que as pessoas tenham consciência de que a medula óssea pode curar
até 80 diferentes tipos de doenças”, ressaltou.
Entre os vereadores que votaram a
favor do projeto, Mauro Freitas (PSDC) disse que vê com muito cuidado a questão
da concessão de privilégios em qualquer área social, mas que é inegável a relevância
de uma iniciativa como a do vereador Gustavo Sefer, que tem como foco a
valorização do doador de medula óssea e por conseguinte, do Redome. “Quero
parabenizar o vereador pelo projeto e novamente parabenizar a Fundação Hemopa
que estará sendo homenageada em sessão especial proposta por mim para comemorar
os seus 40 anos de fundação. Faço essa referência porque o Redome é uma das
peças principais no mecanismo do Hemopa hoje, e ambos trabalham com o mesmo
propósito humanitário que é o de salvar vidas. Por isso a aprovação de um
projeto como o que acabamos de votar nesta casa é essencial não apenas para
fomentar a discussão sobre esse tema, mas por alertar para a importância da
doação de sangue e de órgãos para a sociedade de modo geral”, destacou o presidente
da Casa.
O projeto do vereador Gustavo
Sefer destaca que as pessoas inscritas no Redome deverão apresentar um
documento comprobatório para não se sujeitarem as filas comuns, devendo ser
atendidas em filas preferenciais. Todos os estabelecimentos deverão
obrigatoriamente afixar em locais visíveis os informativos contendo a lei. O
não cumprimento sujeitará aos infratores multa no valor de 20% do salário
mínimo vigente. O valor será dobrado em casado reincidência.