O bom humor é uma ótima ferramenta de
conscientização quando se deseja levar informação de uma maneira criativa à
população. E é com esta ferramenta que a Prefeitura de Belém, em parceria com o
Pátio Belém, está orientando a população quanto ao uso correto das vagas
preferenciais de estacionamento em estabelecimentos comerciais, um direito
exclusivo a idosos e pessoas com deficiência com porte obrigatório de uma
credencial emitida pelo órgão de trânsito, no caso a Superintendência Executiva
de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). A ação, que vem enchendo de
esclarecimento e alegria o estacionamento do shopping desde quarta-feira, 23,
se encerra nesta sexta-feira. A ação, que ocorre das 13h às 19h, tem apoio da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).
No shopping, o grupo de arte-educadores
da Turma do Semobinho vai a campo fiscalizar de forma educativa todas as vagas
de estacionamento especiais e, surpreendentemente, muitos foram os flagrantes
positivos de idosos que ostentam orgulhosos a credencial de estacionamento,
conforme determina a legislação. É o caso de Pedro Holanda, aposentado, que
ainda dirige seu próprio veículos aos 79 anos de idade.
“Prefiro as vagas de idoso porque são
melhor localizadas no shopping, perto de elevador, por exemplo, mas tem vezes
que as vagas estão ocupadas por quem não tem esse direito. E aí tenho que parar
longe e caminhar mais”, lamenta Pedro.
“Este trabalho de conscientização é uma
ação contínua da Semob e este já é o terceiro shopping com o qual fizemos esse
tipo de campanha, sempre com ótimo resultado. Começamos pelo Parque Shopping,
passamos pelo Bosque Grão-Pará e chegamos agora ao Pátio, e quanto mais
conseguirmos disseminar a informação, melhor, porque conseguimos assegurar um
direito que todo idoso e pessoa com deficiência tem”, diz Ana Paula Grossinho,
superintendente da Semob.
De fato, não é difícil localizar quem
ocupa as vagas especiais sem ter direito. João Ribeiro, 19, acompanhado da
amiga com deficiência, ocupou uma vaga de idoso e foi surpreendido com a ação
educativa. “Apesar da amiga ter direito a uma vaga especial, ele está cometendo
uma dupla infração: uma por ocupar a vaga do idoso, que não é a mesma vaga da
pessoa com deficiência, e outra por não portar a credencial de estacionamento
especial, obrigatória mesmo se ele estivesse na vaga correta”, explica Tatiane
Pinheiro, chefe do setor de educação da Semob.
Quem tem direito à vaga, mas não tem o
documento, pode aproveitar a ação no Pátio Belém para solicitar a sua. Em dois
dias de programação foram realizados 79 atendimentos de pessoas interessadas em
informações sobre como fazer a emissão, sendo que duas já levaram a
documentação necessária e deram entrada na solicitação do documento lá mesmo.
“Esta ação no shopping ajuda não só a disseminar a informação, como também traz
mais comodidade a quem deseja emitir sua credencial de estacionamento ali
mesmo”, afirma Ana Paula Grossinho.
Direito - Sancionada em janeiro de 2016,
a Lei 13.146, de julho de 2015, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
passou a permitir que agentes de trânsito sejam acionados para atuar em
estacionamentos privados quando as vagas previstas para idosos e pessoas com
deficiência estiverem sendo usadas indevidamente. A multa para uso indevido
dessas vagas passou a ser considerada gravíssima, no valor de R$ 293,47,
somando ainda sete pontos na carteira de habilitação e permitindo que o veículo
seja guinchado de dentro de estabelecimentos comerciais, como shoppings e
supermercados.
Para emitir a credencial de idoso, se o
usuário estiver na condição de passageiro é preciso apresentar documento
oficial de identificação, comprovante de residência atualizado e o documento do
veículo que o transporta. Se o idoso for o condutor é preciso que o documento
oficial apresentado seja a carteira de habilitação. Os documentos para emitir a
credencial de estacionamento da pessoa com deficiência são os mesmos, acrescido
de laudo médico emitido por junta médica, contendo uma descrição detalhada e
técnica sobre a restrição física ou mental, com o respectivo Código
Internacional de Doenças (CID).