Empresários registrados como
Microempreendedor Individual (MEI) precisam entregar até 31 de maio a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A prestação de contas é
obrigatória e o atraso gera multa no valor mínimo de R$ 50. A DASN registra o
faturamento do empresário ao longo do ano de 2017 e, segundo dados do Portal do
Empreendedor, o Pará tem 148.913 empreendedores registrados que precisam
apresentar a declaração. O procedimento é obrigatório também para quem deu
baixa no MEI.
O preenchimento é totalmente feito pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), mas pode gerar dúvidas especialmente em quem fará a declaração pela primeira vez. Para apoiar o microempreendedor, o Núcleo de Práticas Contábeis da Estácio FAP colocou à disposição uma equipe que tira dúvidas e faz o preenchimento e envio da DASN gratuitamente. O serviço funciona de segunda a sexta, das 16h às 20h30, na sede da faculdade (Municipalidade, 839).
O preenchimento é totalmente feito pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), mas pode gerar dúvidas especialmente em quem fará a declaração pela primeira vez. Para apoiar o microempreendedor, o Núcleo de Práticas Contábeis da Estácio FAP colocou à disposição uma equipe que tira dúvidas e faz o preenchimento e envio da DASN gratuitamente. O serviço funciona de segunda a sexta, das 16h às 20h30, na sede da faculdade (Municipalidade, 839).
Definição – O MEI é o pequeno
empresário individual que exerce uma das atividades econômicas previstas para a
categoria, tem faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, não participa como
sócio, administrador ou titular de outra empresa e que contrata no máximo um
empregado.