A Polícia Civil divulgou na edição desta
segunda-feira (21), do Diário Oficial do Estado, a portaria de número 060/2018,
que disciplina a promoção de eventos festivos, no período conhecido como Quadra
Junina, época que conta com intensa programação de festas folclóricas e
culturais em todo Estado. Como já é tradicional e já de conhecimento de todos os
promotores de festas, a Polícia Civil edita todo ano as regras para realização
dos eventos juninos com objetivo de disciplinar as festas, de modo a garantir a
integridade das pessoas e manter a segurança pública. A portaria determina que
as festas devem iniciar a partir do próximo dia 1º de junho e se encerrar no
dia 30 do mesmo mês, em todo Estado do Pará. A normatização determina ainda que
cada evento festivo tenha duração máxima de até seis horas, de segunda-feira a
domingo, com encerramento até meia-noite.
Para poder realizar festas ou eventos
relacionados à quadra junina, será necessário, ao responsável, apresentar
requerimento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) no prazo de até três
dias úteis antes do dia do evento. Além disso, o promotor do evento deverá
solicitar à DPA o Registro e a Vistoria do Local onde o evento for realizado
para ter direito à licença autorizando à festa. Essas por sua vez deverão ser
concedidas para cada evento individualmente. Durante a vistoria, a equipe da
DPA irá avaliar as condições de instalações elétricas, hidráulicas e
hidro-sanitárias do local do evento, além da intensidade, disposição e
propagação do serviço de som no meio-ambiente. As instalações físicas e
sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos
referentes à segurança do local também serão verificados.
A portaria determina que é obrigatória a
apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento emitido pelo
órgão municipal de Meio-Ambiente. Outro documento que poderá ser exigido é o
Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. A medida estabelece ainda
que, durante os eventos folclóricos, culturais e familiares, será permitido o
uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem
sonora de qualquer porte e a cobrança de ingresso.
Os responsáveis pela promoção de festas
ou eventos da Quadra Junina que desobedecerem as determinações da portaria
estão sujeitos a ter a autorização do evento suspensa. Da mesma forma, estão
sujeitos à suspensão aqueles que desobedecerem às Leis Federais, Estaduais e
Municipais, e a legislação penal vigente, que trata sobre o horário de
encerramento de eventos nos municípios. Caberá a cada autoridade policial nos
municípios do interior do Estado a responsabilidade de fazer cumprir a
legislação do município sobre os horários de festas, para evitar conflitos de
leis, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei
Estadual ou com a Lei Federal.
Em relação aos eventos da quadra junina
realizados em estabelecimento de ensino, a portaria da Polícia Civil determina
que somente terão licença concedida pela DPA as escolas apresentarem a
autorização da direção e a Licença de Fonte Sonora expedida pelo órgão
municipal de Meio-Ambiente, além do Habite-se do Corpo de Bombeiros ou
documento similar. Nesses eventos realizados em escolas, está proibida à venda
ou o fornecimento ainda que gratuito de bebidas alcoólicas. Nas escolas, também
está proibido o uso de aparelhagens de som, ficando permitida a utilização de
som doméstico. Além disso, em escolas, a portaria da Polícia Civil proíbe o uso
de fonte de propagação sonora, como por exemplo, caixas acústicas, projetores,
carros-som do tipo propaganda volante, trio elétrico ou veículo particular, na
área externa dos eventos.
A Polícia Civil estabelece ainda, na
portaria, que os eventos festivos da quadra junina estão proibidos de serem
realizados a uma distância inferior a duzentos metros de locais como hospitais
e postos de combustíveis, em que possam oferecer transtornos a pacientes e
riscos de acidentes. Além disso, todo evento junino em vias públicas, como
canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros tipos
de logradouros, serão proibidos. Serão permitidos apenas os locais de cunho reconhecidamente
culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização da
DPA, do Corpo de Bombeiros Militar, órgãos de trânsito municipais, órgãos de
cultura municipais e de meio-ambiente, além do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Departamento do Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultura do Pará (Dphac), nos casos em que houver necessidade de se
contactar esses órgãos.
Para obter a autorização da DPA para
realizar festas em vias públicas ou locais como condomínios, por exemplo, é
preciso o promotor do evento obter a autorização expressa dos moradores do
local. Para tanto, o evento deverá encerrar, de acordo com o horário de
encerramento previsto na lei do município onde for realizada a atividade
cultural ou folclórica. Nas cidades onde não houver lei municipal que determine
horários de encerramento de festas, será usada a Lei Estadual.
Estão proibidos ainda o uso de balões
infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivados
de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos públicos, e a montagem de
fogueiras naturais a menos de 200 metros de postos de serviços e de
distribuição de combustíveis, de depósitos ou de estabelecimentos que armazenem
materiais inflamáveis, e que ofereçam riscos de explosivos ou que sejam de
natureza perigosa. A mesma medida vale para hospitais, escolas, prédios
públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais
que possam prejudicar as redes de energia elétrica ou telefônicas.
Está proibida também a venda de bebidas
alcoólicas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas e em seu entorno,
devendo o produto ser comercializado em copos ou latas. A fiscalização quanto
ao cumprimento da portaria ficará a cargo tanto da DPA quando das Seccionais
Urbanas de Polícia, das Divisões Especializadas, das Superintendências
Regionais de Polícia e das Delegacias de Polícia. Dessa forma, o delegado
titular de cada Unidade Policial deverá, em caso de desobediência às normas da
portaria, interromper o evento e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou
procedimento policial à DPA para avaliação quanto à concessão de nova licença
visando a manutenção da ordem pública.
As Polícias Civil e Militar deverão
interditar e cassar a licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais,
em caso de registro de ocorrências de crimes que envolvam esses locais durante
festas juninas. Outra determinação da portaria é referente à proibição da
permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes, conforme é
estabelecido na Portaria Conjunta nº 006/2008 do Juizado da Infância e
Juventude nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides ou outra
que venha a ser publicada, e nos demais municípios paraenses vale a portaria do
Juizado local.