A Comissão de Defesa do Consumidor
aprovou na quarta-feira (20) proposta que permite ao consumidor manifestar a
vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas
de produtos e serviços.
Pelo texto, operadoras de serviços de
telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio
telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu
contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa.
Nesse caso, um novo contato só será permitido mediante vontade expressa do
consumidor.
A proposta estabelece ainda que, em
qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a
chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da
empresa por quatro meses.
O texto aprovado, que altera o Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ainda limita a realização das ligações com
ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e, aos
sábados, das 10h às 13h.
Entidades beneficentes de assistência
social também estão sujeitas à limitação de horário para as ligações.
Relator no colegiado, o deputado Deley
(PTB-RJ) recomendou a aprovação das alterações previstas no Projeto de Lei
9942/18, do Senado, que tramita apensado.
“As investidas dos fornecedores por meio
telefônico ou eletrônico se tornaram uma prática extremamente incômoda”,
argumenta o relator.
Deley considerou que o PL 9942/18 é mais
adequado porque dá ao consumidor a opção de retirar seu contato apenas do
cadastro de telemarketing das empresas das quais ele não deseja receber
ofertas. Por isso, decidiu rejeitar o projeto principal (PL 9615/18) e o outro
apensado (PL 10.064/18).
O texto aprovado determina ainda que,
durante uma chamada telefônica, após informar o nome fantasia da empresa
responsável pela oferta, o operador de telemarketing deverá consultar o
consumidor se deseja ou não prosseguir com o atendimento e, em caso afirmativo,
informar o número telefônico ou o meio eletrônico de contato para retorno.
A proposta proíbe ainda mais de três
chamadas telefônicas ou contatos por meio eletrônico para o mesmo consumidor no
mesmo dia.
Tramitação
O projeto seguirá para análise conclusiva
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.