A transferência voluntária de recursos
da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos
municipais, está proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro.
Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito,
visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades
entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde
a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela
iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o assessor da Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação
proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa
eleitoral. "Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no
cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no
caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não
ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos",
argumentou. "A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a
garantia da democracia", completou.
Conforme dados do Portal da
Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa
11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses
obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são
transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral abre exceção para o
repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados
anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com
cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de
emergência e calamidade pública.
Condutas proibidas
Uma das ações vedadas mais recorrentes
na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a
veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a
publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo,
informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de
produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.
As campanhas de utilidade pública, como
os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da
Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que
indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia", explicou
Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e
televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear,
contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais,
impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor
público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas
nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos
órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos
homologados até este sábado.
A partir de hoje, o poder público não
pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem
como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela
administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.