Uma liminar, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, determinou a suspensão imediata das cláusulas terceira, quarta e sextado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, firmado entre o Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação de Vigilante e Similares do Estado do Pará (SINDIVIPA) e o Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte De Valores, Curso De Formação e Segurança Privada do Estado do Pará (SINDESP).
As
cláusulas foram alvo de ação anulatória proposta pelo Ministério Público do
Trabalho PA/AP (MPT) por violação à Constituição de Federal. Segundo o MPT, a
cláusula sexta é inconstitucional ao prever descontos sindicais de
trabalhadores não associados ao sindicato. Da mesma forma, as cláusulas
terceira e quarta do documento, que pretendiam excluir algumas funções das
cotas de aprendizagem e de trabalhadores com deficiência nas empresas, atingem
direitos constitucionalmente garantidos desse público.
A
liminar atendeu pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho,
que alegou que a cláusula que estabelece descontos salariais compromete a
subsistência do trabalhador e que as demais ferem direito resguardado por lei
de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência.
AACC
0000698-32.2018.5.08.0000