O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em
situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (6).
A principal mudança está na permissão
das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos
débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de
forma parcelada.
O parcelamento não ficará restrito a
apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou
no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um
departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado
de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos
estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de
pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos
emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar
os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de
Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas
adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo
do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar
informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a
arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá
sofrer penalidades.
* Agência Brasil