Em pronunciamento, à bancada, senador José Agripino (DEM-RN). Foto: Pedro França/Agência Senado |
Os atos jurídicos para abrir e fechar
uma empresa poderão ser feitos pela internet. É o que estabelece projeto de lei
aprovado nesta quarta-feira (31) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT).
Pelo projeto (PLS 145/2018), do senador
José Agripino (DEM-RN), o cidadão poderá “praticar os atos de constituição,
alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de
registro de empresários e de pessoas jurídicas” por meio de sistema específico
do governo. A matéria insere essa previsão na Lei 11.598/2017, que trata da
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (RedeSim).
A ideia é simplificar o processo de
abertura e fechamento de empresas, reduzindo a burocracia no país. Na visão do
autor, a informatização de todo o processo de abertura, alteração e fechamento
de empresas, bem como a integração entre os diversos entes federativos,
resultará em sensível redução no tempo e no custo para se empreender no Brasil.
O projeto ainda estabelece o prazo máximo de 12 meses para a implementação das
medidas, depois que a lei entrar em vigor.
Burocracia
Agripino conta que se inspirou em uma
iniciativa semelhante do governo do Chile. Segundo o senador, a medida tomada
pelo governo chileno desburocratizou o processo e colocou o Chile em primeiro
lugar na América do Sul no relatório do Banco Mundial de 2017 sobre abertura de
empresas.
Ainda de acordo com o Banco Mundial,
Agripino destaca que começar um negócio no Brasil demora 102 dias e são
necessários 11 procedimentos. Na América Latina, a média é de 32 dias. O tempo
de espera chega a 24 dias de média na África Subsaariana, enquanto na Jamaica
são apenas três dias. Já na Nova Zelândia, é preciso apenas um dia e um
procedimento. Entre 190 países, o Brasil aparece somente na 176ª posição na
lista dos países nos quais é mais fácil abrir e conduzir uma empresa.
Com a aprovação do seu projeto,
argumenta o senador, o tempo para abrir um empreendimento no Brasil “cairá
substancialmente”. De acordo com Agripino, a redução do prazo para abrir uma
empresa, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via
internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia,
burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento.
Em seu relatório, favorável à matéria, o
senador Otto Alencar (PSD-BA) considera inadmissível o tempo de mais de cem
dias e a necessidade de realização de vários procedimentos em órgãos públicos
para que seja possível abrir uma empresa no Brasil.
— A redução do tempo e do número de
procedimentos envolvidos na abertura de empresas e na realização de outras
operações relacionadas, promoverá, para os usuários, a minimização dos gastos
com deslocamento e da quantidade de horas de trabalho dedicadas unicamente a
atender exigências burocráticas. Assim, promove-se a eficiência empresarial —
afirma Otto Alencar em seu relatório.
A matéria ainda será apreciada pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.