Governo do Estado deverá providenciar restauro de Seccional




O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Segurança Pública (Segup), deverá iniciar e concluir, no prazo de 180 dias, a obra de restauração do prédio onde funciona a Seccional Urbana do Comércio, localizada na Travessa Frutuoso Guimarães, sem número, esquina com a Rua 15 de Novembro, no centro comercial de Belém.

A recomendação de realizar a obra de reforma do prédio da seccional partiu do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor Benedito Wilson de Sá, da 1º Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém, com base no Procedimento Preparatório n.º 000755-125/2016, que foi convertido em Inquérito Civil, e que já tramita desde agosto de 2016 na Promotoria, sem que o Estado do Pará tenha promovido a restauração do imóvel.

O prédio onde funciona a Seccional Urbana do Comércio, constitui bem tombado nas três esferas federativas: municipal, estadual e federal, sendo que no Estado do Pará, o tombamento se deu pelo fato do imóvel pertencer à área de entorno da Praça Visconde do Rio Branco, que é uma área tombada como patrimônio histórico, conforme ofício n.º 133/2016/ DPHAC da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), enviado ao Ministério Público. O prédio também é considerado como bem tombado pelo Município de Belém, por meio da Lei n.º 7.709/94, conforme manifestação técnica da FunBel, e pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan), por compor o “Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico dos bairros da Cidade Velha e Campina" (tombado em 2012), conforme Ofício n.º 519 de 2016, do gabinete do Iphan no Pará.

Segundo o promotor de Justiça Benedito Wilson, a Secult deverá cientificar o Ministério Público do Pará, no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, sobre as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.

De acordo com o promotor, o próprio Governo do Pará já havia informado à Promotoria, através de ofício, que a Polícia Civil já pretendia realizar a reforma do imóvel onde funciona a Seccional Urbana do Comércio, já tendo iniciado o Processo n.º 1492.000318/2016-34, perante o IPHAN.

“Ressaltamos na recomendação a necessidade de iniciar a obra o quanto antes, para evitar maiores danos ao patrimônio tombado, ou mesmo acidentes com usuários ou pessoas que trabalhem no imóvel”, destaca Benedito. 

Entretanto, Benedito Wilson ressalta que, como condição de legalidade do restauro no local, o estado deverá obter a aprovação do Iphan, da Secult e da FunBel, por se tratar de bem tombado nas três esferas federativas.