O Governo do Estado do Pará, por meio da
Secretaria de Segurança Pública (Segup), deverá iniciar e concluir, no prazo de
180 dias, a obra de restauração do prédio onde funciona a Seccional Urbana do
Comércio, localizada na Travessa Frutuoso Guimarães, sem número, esquina com a
Rua 15 de Novembro, no centro comercial de Belém.
A recomendação de realizar a obra de
reforma do prédio da seccional partiu do Ministério Público do Estado do Pará
(MPPA), por meio do promotor Benedito Wilson de Sá, da 1º Promotoria de Justiça
do Meio-Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém, com base no Procedimento
Preparatório n.º 000755-125/2016, que foi convertido em Inquérito Civil, e que
já tramita desde agosto de 2016 na Promotoria, sem que o Estado do Pará tenha
promovido a restauração do imóvel.
O prédio onde funciona a Seccional
Urbana do Comércio, constitui bem tombado nas três esferas federativas:
municipal, estadual e federal, sendo que no Estado do Pará, o tombamento se deu
pelo fato do imóvel pertencer à área de entorno da Praça Visconde do Rio
Branco, que é uma área tombada como patrimônio histórico, conforme ofício n.º
133/2016/ DPHAC da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), enviado ao
Ministério Público. O prédio também é considerado como bem tombado pelo Município
de Belém, por meio da Lei n.º 7.709/94, conforme manifestação técnica da
FunBel, e pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico
Nacional (Iphan), por compor o “Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e
Urbanístico dos bairros da Cidade Velha e Campina" (tombado em 2012),
conforme Ofício n.º 519 de 2016, do gabinete do Iphan no Pará.
Segundo o promotor de Justiça Benedito
Wilson, a Secult deverá cientificar o Ministério Público do Pará, no prazo de
dez dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, sobre as
providências tomadas para o cumprimento da recomendação.
De acordo com o promotor, o próprio
Governo do Pará já havia informado à Promotoria, através de ofício, que a
Polícia Civil já pretendia realizar a reforma do imóvel onde funciona a
Seccional Urbana do Comércio, já tendo iniciado o Processo n.º
1492.000318/2016-34, perante o IPHAN.
“Ressaltamos na recomendação a
necessidade de iniciar a obra o quanto antes, para evitar maiores danos ao
patrimônio tombado, ou mesmo acidentes com usuários ou pessoas que trabalhem no
imóvel”, destaca Benedito.
Entretanto, Benedito Wilson ressalta
que, como condição de legalidade do restauro no local, o estado deverá obter a
aprovação do Iphan, da Secult e da FunBel, por se tratar de bem tombado nas
três esferas federativas.

