A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)
informa que a partir de julho de 2019 passará a vigorar a obrigatoriedade de
utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, em substituição
aos seguintes documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de
Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo
15; e Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
A Diretoria de Arrecadação e Informações
Fazendárias da Sefa comunica que as empresas interessadas já podem testar os
sistemas emissores visando a implantação do BP-e, novo modelo de documento
fiscal eletrônico, em ambiente de
homologação.
Estão habilitados à emissão do Bilhete
eletrônico, sem valor fiscal, os contribuintes que possuem as seguintes
atividades econômicas: transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e
interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região
metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
itinerário fixo, internacional; transporte por navegação de travessia
intermunicipal, interestadual e internacional; transporte aquaviário para
passeios turísticos; outros transportes aquaviários não especificados
anteriormente; transporte de passageiros em trens turísticos; transporte
aquaviário de passageiros, regular e não regular no litoral e transporte
aquaviário de passageiros intermunicipal (exceto travessia), interestadual e
internacional, por rios, lagoas, canais e outras vias de navegação interior, em
linhas regulares.
Produtores Rurais
E desde o dia 1 de outubro deste ano, os
produtores rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF podem se inscrever
voluntariamente para emitir a Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55. O
produtor rural interessado deve formalizar requerimento, via protocolo, na
unidade da Sefa a que esteja vinculado.
O Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais - MDF-e, deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no
transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados,
ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Portanto o
transporte da mercadoria deve ser acobertado por MDF-e também pelos Produtores
Rurais que aderirem à emissão da NF-e, modelo 55. Para maiores informações
ligue 0800.725.5533 ou envie email para atendimento@sefa.pa.gov.br.