Bilhete de passagem eletrônico pode ser emitido em ambiente de teste




A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que a partir de julho de 2019 passará a vigorar a obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, em substituição aos seguintes documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; e Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.

A Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa comunica que as empresas interessadas já podem testar os sistemas emissores visando a implantação do BP-e, novo modelo de documento fiscal eletrônico,  em ambiente de homologação.

Estão habilitados à emissão do Bilhete eletrônico, sem valor fiscal, os contribuintes que possuem as seguintes atividades econômicas: transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional; transporte aquaviário para passeios turísticos; outros transportes aquaviários não especificados anteriormente; transporte de passageiros em trens turísticos; transporte aquaviário de passageiros, regular e não regular no litoral e transporte aquaviário de passageiros intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional, por rios, lagoas, canais e outras vias de navegação interior, em linhas regulares.

Produtores Rurais

E desde o dia 1 de outubro deste ano, os produtores rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF podem se inscrever voluntariamente para emitir a Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55. O produtor rural interessado deve formalizar requerimento, via protocolo, na unidade da Sefa a que esteja vinculado.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Portanto o transporte da mercadoria deve ser acobertado por MDF-e também pelos Produtores Rurais que aderirem à emissão da NF-e, modelo 55. Para maiores informações ligue 0800.725.5533 ou envie email para atendimento@sefa.pa.gov.br.