A desembargadora Nadja Nara Cobra Meda
concedeu parcialmente tutela de urgência em Mandado de Segurança ao Sindicato
dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), determinando
que o governador do Estado, proceda o pagamento salarial mensal, obedecendo o
piso salarial nacional, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizado pelo
Ministério da Educação para o ano de 2018 no valor de R$ 2.455,35.
O valor deve ser pago aos profissionais
do Magistério público da Educação Básica do Pará, ativos e inativos, conforme a
legislação que estabeleceu o piso nacional, devendo o valor ser calculado,
proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida. Em caso de
descumprimento da decisão por parte do governo, fica estipulada multa no valor
de R$ 500,00, até o limite de R$ 5 mil por mês, para cada servidor público
(ativo ou inativo), sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais
cabíveis.
De acordo com o processo, o Sintepp
ajuizou Mandado de Segurança contra o governador do Estado pela não observância
e descumprimento ao artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Conforme
argumentou o sindicato, ainda que o reajuste do piso nacional determinado pelo
MEC tenha sido estabelecido em R$ 2.455,35 para vigorar em 2018, o governador
permaneceu pagando o valor de R$ 1.917,00, registrando-se uma diferença de R$
537,57. O Sindicato destacou na ação que o ato apontado como ilegal do
governador pode ser comprovado através de várias cópias de contracheques
juntados aos autos do processo.
Em sua decisão, a desembargadora
destacou que “é inquestionável que o piso salarial definido pela Lei nº
11.738/2008 deve ser observado na fixação do vencimento básico dos cargos dos
profissionais do magistério público, ressaltando-se que a Lei do Piso Nacional
foi editada para regulamentar o art. 60, inciso III, alínea “e” do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e efetivou o direito à percepção de um
valor remuneratório mínimo para todos os profissionais que integram o
Magistério Público da Educação Básica, atualizado anualmente, impondo ao poder
público de todos os níveis a necessidade de efetivá-lo”. A magistrada
determinou a notificação da autoridade coatora para conhecimento e cumprimento
da decisão.