Ideflor-bio estabelece normas para turismo e condução de visitantes no Parque do Utinga


O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-bio) estabelece na Portaria 1199 os parâmetros mínimos para a prestação de serviços de ecoturismo, turismo de aventura e condução de visitantes no Parque Estadual do Utinga, em Belém. A Portaria nº 1199, que entrou em vigor em novembro, descreve as modalidades de atividades de ecoturismo e turismo de aventura que podem ser realizadas na Unidade de Conservação, além de definir os pré-requisitos e normas de segurança que devem ser cumpridos por pessoas e empresas que prestam serviços no Parque.

Dentre as categorias de turismo de aventura estão boia cross, rapel, tirolesa, caminhadas, arvorismo, cicloturismo, caminhada de longo curso, observação de vida silvestre, escalada e tree climbing (escalada em árvore). Algumas delas - rapel, tirolesa, boia cross e cicloturismo - já são operadas por empresas de esportes de aventura no Parque.

Outras modalidades, como arvorismo, podem ser solicitadas por instituições que desejam operar essa atividade. A norma estabelece que as empresas interessadas em atuar dentro do Utinga devem ser cadastradas no Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-bio) e receber autorização.

Dentre as exigências mínimas para a autorização estão a apresentação de documentos (como certificados de qualificação dos funcionários) e o plano para implementação do Sistema de Gestão de Segurança (SGS) de cada uma das modalidades operadas. Também para as pessoas físicas – que podem fazer a condução de trilhas – há a necessidade de cadastro no Ideflor-bio e apresentação dos documentos necessários, constantes da Portaria.

Normas nacionais - Segundo a turismóloga do Ideflor-bio Letícia Freitas, a Portaria é uma forma de garantir que os serviços ecoturísticos e de aventura prestados no Utinga sigam as normas nacionais. “Toda a Portaria é baseada nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que regulam as práticas turísticas, em especial o turismo de aventura e o ecoturismo. O nosso objetivo é aumentar a qualidade, a segurança e o controle na prestação de serviços e atividades dentro do Parque, para que eles possam ser feitos de forma segura, tanto para os visitantes quanto para o próprio meio ambiente”, explicou Letícia Freitas.

A Portaria nº 1199, que regula a prática de condução de visitantes, ecoturismo e esportes de aventura no Parque Estadual do Utinga, pode ser consultada na integra no site do Ideflor-bio.

Os interessados em cadastrar-se para operar alguma modalidade de ecoturismo e turismo de aventura devem ler atentamente a Portaria e protocolar os documentos necessários na sede do Ideflor-bio (Parque Estadual do Utinga, na Avenida João Paulo II).