A Diretoria de Execução Criminal da
Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) divulgou, nesta sexta-feira
(21), o balanço parcial da saída temporária das Festas de Final de Ano. O
beneficio é concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime
semiaberto nas unidades penais de todo o país.
No Pará, 1.891 presos receberam o
benefício que começa a partir da próxima terça-feira (25) e tem duração de sete
dias. Do total de presos beneficiados com a saída temporária, 1.312 estão
custodiados em centros de detenção da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 579
no interior do Estado. Os presos devem retornar as unidades prisionais no dia
1º de janeiro de 2019, até o final do dia. Na RMB, cerca de 800 presos
receberam o benefício mediante o uso de tornozeleiras eletrônicas e serão
monitorados 24h por dia.
Na Grande Belém, a Colônia Penal
Agrícola de Santa Izabel (CPASI) foi a unidade prisional que teve o maior
número de liberações da Justiça, com 859 saídas autorizadas. Já no interior, o
município de Santarém registrou o maior número de beneficiados; foram 191.
Detentos que também cumprem pena no regime semiaberto e estão custodiados em
presídios dos municípios de Marabá (110), Abaetetuba (50), Altamira (29),
Bragança (21), Cametá (04), Itaituba (46), Mocajuba (18), Paragominas (08),
Redenção (29), Tucuruí (67) e Tomé-Açu (06) também foram liberados temporariamente.
A saída temporária é um benefício
concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais, a presos que
cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham
cumprido 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 (para reincidentes). Ao final
do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar até a unidade
prisional a qual está custodiado. Caso não volte passa a ser considerado
foragido da Justiça e quando recapturado pode regredir para o regime fechado.
Em 2017, 1.558 presos receberam o
benefício da saída temporária das festas de final de ano e somente 7% evadiram,
percentual considerado abaixo da média anual registrada que é de 10% de
não-retorno. Por ano, são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia
das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano
novo).