O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou, na
tarde desta 4ª feira (19), Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência
contra a Funbosque. Na ação o MPPA requer, liminarmente, que a Justiça
determine a suspensão do ato administrativo que extinguiu o ensino médio, com a
consequente abertura de matrículas para 70 vagas para o 1º ano do Ensino Médio
Integral.
A medida judicial visa atender à demanda dos alunos da
comunidade interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em
meio ambiente na Funbosque, devendo, em caso de descumprimento, ser imposta à
Fundação, na pessoa da gestora responsável, pena de multa diária no valor de R$
10 mil.
No mérito a Promotoria requer a anulação do ato
administrativo que extinguiu o ensino médio na Escola Bosque “Professor Eidorfe
Moreira”, com a manutenção no ensino médio integrado ao curso técnico em meio
ambiente, consoante determina o art. 4º, inciso II, da Lei nº 7747/95.
A ação do MPPA é assinada pela 1ª Promotora de Justiça dos
Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Maria das Graças
Corrêa Cunha e pela Promotoria de Justiça Cível de Defesa Comunitária e da
Cidadania de Icoaraci, Darlene Rodrigues Moreira.
O caso
No dia 10 de dezembro de 2018 o MPPA iniciou a apuração de
informação de que a Fundação Escola Bosque não abriria matrículas para os
Cursos de Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Pesca para o ano de 2019, uma
vez que estes seriam extintos.
Ainda segundo a denúncia, a presidência da Escola Bosque
teria alegado que, o encerramento dos cursos acima referidos, estaria pautado
em parecer emitido pelo Ministério Público Estadual do Estado do Pará.
Ocorre que o Parecer a que a Escola Bosque se refere, é, na
verdade, a Recomendação expedida no Inquérito Civil nº 000357-125/2015,
instaurado para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de
elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de
Educação do Município de Belém, a ser executado no período de 2014 a 2024.
“A Recomendação do MPPA em momento algum se destina à
Fundação Escola Bosque, uma vez que o Ensino Médio a nível técnico ofertado na
Fundação tem amparo legal”, explicam na ação as promotoras Maria das Graças e
Darlene Moreira.
“Não há fato impeditivo para a continuidade da oferta do
curso técnico na Escola Bosque, já havendo, inclusive, disponibilização
orçamentária para o ensino médio na Escola para o ano de 2019, conforme
documentos juntados aos autos, que demonstram que os recursos alocados para o
ensino médio não interferem no ensino fundamental, não havendo que se falar em
realocação de recursos para aplicação na educação fundamental, uma vez que
estes já estão vinculados ao ensino médio profissionalizante na Funbosque”,
enfatizam na ação as promotoras.