![]() |
| Arte: Secom/PGR |
O Ministério Público Federal (MPF)
enviou recomendação ao governo do Pará e às secretarias de planejamento,
fazenda e justiça e direitos humanos, para que repassem até o dia 15 de
dezembro de 2018 o valor de R$ 505 mil para regularizar o funcionamento do
Programa Estadual de Assistência a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas
de Crimes (Provita). Por conta de atrasos constantes nos repasses devidos pelo
estado, diz o documento, “vítimas e testemunhas estão em situação de extrema
vulnerabilidade” e a inclusão de pessoas que precisam de proteção foi
inviabilizada.
O MPF já tem um processo judicial contra
o governo paraense por causa dos atrasos, com liminar da Justiça Federal que
obriga a adoção de providências para regularizar os repasses. Mesmo assim,
houve ausência de repasses obrigatórios em 2017, o que deixou a gestão do
Provita sem recursos para custear despesas essenciais às pessoas que estavam em
proteção. As verbas atrasadas, até agora, não foram repostas integralmente.
De acordo com a recomendação, existe um
grupo de pessoas ameaçadas colocada em pouso provisório, pela falta de dinheiro
para realizar o atendimento definitivo. A equipe técnica responsável pelo caso
informou o MPF que a situação representa grave risco à vida dessas pessoas,
além de ser mais onerosa do que o chamado pouso definitivo.
Além de recomendar a regularização
imediata dos repasses, o MPF alerta para que o cronograma previamente
estabelecido pela entidade gestora do Provita seja cumprido rigorosamente nos
próximos exercícios financeiros.
De acordo com a lei nº 9.807/99, que
rege o assunto, os Programas de Proteção compreendem, de acordo com a situação
concreta das pessoas a serem protegidas: medidas de segurança na residência;
escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de
trabalho ou para prestação de depoimentos; preservação da identidade, imagem e
dados pessoais; ajuda financeira mensal para promover as despesas necessárias à
subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar
impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer
fonte de renda;

