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Foto:MPF/PA |
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém
determinou que o Município de Belém promova a remoção e o cuidado de 10 cães e
seis gatos de uma casa localizada na avenida Independência em até 60 dias, sob pena
de multa diária de 1 mil reais. A decisão foi tomada pelo juiz Raimundo
Rodrigues Santana, titular da vara, no último dia 20 de fevereiro a partir de
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio da Promotoria do
Meio Ambiente. O município de Belém foi intimado a tomar ciência e cumprir a
decisão, assim como apresentar contestação no prazo legal.
Após ter procurado o auxílio do Centro
de Zoonoses para transferir os animais de sua residência, alegando que não
teria condições de abrigar e cuidar dos 16 animais, o proprietário dos cães e
gatos, Carlos Alberto Lages Ribeiro, não foi atendido. Carlos então acionou a
Promotoria do Meio Ambiente em novembro de 2017 contra o município de Belém,
buscando uma solução para o caso.
Segundo análise técnica, foi constatado
o estado de enfermidade dos cães e gatos, encontrados “com aquexia (magreza
extrema), destruição, micoses, feridas causadas por sarna, descarga nasal e
ocular, muco pululante e outras sintomatologias de doenças infectocontagiosas e
parasitárias”. Foi constatado também, que o proprietário se encontra em
situação de vulnerabilidade evidente, “pois é idoso, desempregado, que se
alimenta e alimenta os animais com restos de comida que coleta do lixo”.
Diante da situação, o Ministério Público
emitiu uma recomendação ao Centro de Controle de Zoonoses para que fosse feita
a retirada dos animais da residência do dono, que foi cumprida parcialmente,
com a retirada de quatro animais da casa.