Prefeitura terá que cuidar de 16 animais

Foto:MPF/PA

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém determinou que o Município de Belém promova a remoção e o cuidado de 10 cães e seis gatos de uma casa localizada na avenida Independência em até 60 dias, sob pena de multa diária de 1 mil reais. A decisão foi tomada pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da vara, no último dia 20 de fevereiro a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio da Promotoria do Meio Ambiente. O município de Belém foi intimado a tomar ciência e cumprir a decisão, assim como apresentar contestação no prazo legal.

Após ter procurado o auxílio do Centro de Zoonoses para transferir os animais de sua residência, alegando que não teria condições de abrigar e cuidar dos 16 animais, o proprietário dos cães e gatos, Carlos Alberto Lages Ribeiro, não foi atendido. Carlos então acionou a Promotoria do Meio Ambiente em novembro de 2017 contra o município de Belém, buscando uma solução para o caso.

Segundo análise técnica, foi constatado o estado de enfermidade dos cães e gatos, encontrados “com aquexia (magreza extrema), destruição, micoses, feridas causadas por sarna, descarga nasal e ocular, muco pululante e outras sintomatologias de doenças infectocontagiosas e parasitárias”. Foi constatado também, que o proprietário se encontra em situação de vulnerabilidade evidente, “pois é idoso, desempregado, que se alimenta e alimenta os animais com restos de comida que coleta do lixo”.

Diante da situação, o Ministério Público emitiu uma recomendação ao Centro de Controle de Zoonoses para que fosse feita a retirada dos animais da residência do dono, que foi cumprida parcialmente, com a retirada de quatro animais da casa.

A decisão foi fundamentada no artigo 9º. da lei 8.498/2006, que determina a apreensão e condução de todo e qualquer animal suspeito de raiva e zoonoses ao Centro de Zoonoses, em razão da negativa de auxílio do Centro, da piora do quadro dos animais por conta da situação de vunerabilidade do dono, e da ameaça de aquisição de parasitoses e outras doenças infectocontagiosas, “enfermidades que oferecem ameaças o ser humano”

Related Posts: