A Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) regulamentou um novo modelo padrão de
cadastramento e visitação de pessoas a privados de liberdade no âmbito das
Unidades Prisionais do Estado. A Portaria nº 514/2019 apresenta as regras para
permissão de visitantes nas Unidades Prisionais do Pará.
O cadastramento de visitantes de presos
das unidades localizadas na Região Metropolitana de Belém (RMB) deve ser feito
pela Coordenação de Assistência Social (CAS) da Susipe. Já as unidades do
interior são de responsabilidade do setor social de cada casa penal. São três
modalidades de visita: Social, Crianças e Adolescentes; e Íntima, tanto para
unidades masculinas quanto femininas. O preso pode receber visitas de parentes
de até 2º grau, da(o) cônjuge ou da companheira(o) de comprovado vínculo
afetivo; pai (padrasto) e mãe (madrasta), avôs e avós; filhos, filha e enteado;
netos e irmão. Todos devem estar devidamente cadastrados na CAS.
Segundo Fernanda Sousa, diretora de
Execução Criminal (DEC), as visitas têm o propósito legal e social de permitir
a manutenção do vínculo da pessoa privada de liberdade com sua respectiva
família, parentes e companheiros. "Paralelamente, a necessidade de
elaboração de normativa que regulamente o direito de visita nas Unidades Penais
é extremamente relevante em razão dos procedimentos que devem ser observados,
tanto em relação ao aspecto do cadastramento prévio, assim como a garantia da
segurança dos visitantes, internos e servidores. A Portaria nº 514/2019 tem o
condão de atender preceitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária, perpassando pela estrita observância das normas
insculpidas na Constituição e na Lei de Execução Penal", afirma.
A Credencial de Visitas terá validade de
um ano, podendo ser renovada por igual período. Ela permitirá acesso somente na
respectiva unidade prisional em que o visitante estiver cadastrado. Para ingressar
na casa penal, o regulamento estabelece que o visitante cadastrado deverá se
submeter aos procedimentos de identificação por meio de identificação com
documento oficial e revista pessoal, dos alimentos portados e materiais. A
portaria estabelece modalidades de revista para ingresso nas unidades
prisionais: Manual, que é efetuada por um servidor do mesmo sexo; Mecânica,
feita com a utilização de equipamentos de segurança (escâner corporal,
detectores de metais e equipamentos de raio X),que identificam armas,
celulares, explosivos e outros objetos metálicos proibidos; e Íntimo corporal
(caso necessário), a exemplo do genitor que procederá a revista do menor. Todos
os presos são revistados antes e depois das visitas.
Durante os procedimentos de revista, os
visitantes deverão substituir os absorventes, fraldas e calçados, conforme
orientação e fornecimento de material pela Unidade Prisional. Só será permitida
a entrada de fraldas descartáveis e calçados nos casos de crianças de até 12
anos incompletos, após vistoriados pelo aparelho de raio-X. A orientação da
portaria é comparecer na casa penal com o mínimo de objetos pessoais para
facilitar o acesso à Unidade Prisional. Não serão permitidos acessórios, como
brincos, relógios e óculos; aparelhos eletrônicos, como celulares, rádios e
fones; bolas e mochilas; instrumentos perfuro-cortantes de qualquer espécie; e
sustâncias ilícitas.
De acordo com o coronel Janderson
Paixão, da Diretoria Administrativa Penitenciária (DAP), o novo regulamento
para cadastro e visitação nas unidades prisionais tem como um dos principais
objetivos a uniformização e padronização das unidades prisionais nas entradas e
cadastro de pessoas. "Hoje verificamos que, diferente das unidades na
Região Metropolitana de Belém (RMB), algumas unidades do interior não cumprem
as regras e normas regidas pela Susipe. Nossa missão com a publicação desse
novo regulamento é difundir entre as unidades para a necessidade para o
cumprimento fiel da normatização. Queremos trazer um controle de todas as
pessoas que adentram as unidades, além de oferecer uma segurança maior para o
servidor, a própria visita e o apenado", afirma.