A Polícia Civil do Pará já conta com uma
regulamentação específica sobre a venda de produtos com a marca da instituição
policial. É a portaria 166/2019 que autoriza e estabelece as regras para
pessoas e empresas que fabricam ou comercializam objetos e utensílios, como
bonés, distintivos, camisas, entre outros, com a marca oficial da corporação.
A medida assinada pelo delegado-geral da
Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, foi publicada na edição da
última quinta-feira (30), do Diário Oficial do Estado (DOE).
Pela primeira vez na história, a Polícia
Civil do Pará passa a contar com um regulamento para normatizar o comércio de
produtos com identificações visuais da instituição policial e limitar o acesso
aos artigos apenas a pessoas da corporação. O objetivo é evitar que os produtos
sejam vendidos a qualquer cidadão e até reduzir riscos do uso dos mesmos em
práticas de crimes.
Na prática - Antes da portaria entrar em
vigor, na prática, qualquer pessoa poderia comprar produtos com o brasão e
outras identificações da Polícia Civil, sem qualquer tipo de controle. Agora,
com as novas regras, a venda só poderá ser feita por empresas ou pessoas
físicas devidamente autorizadas.
A portaria, com as novas medidas, foi
apresentada, no último dia 17 de maio, na Delegacia-Geral, em reunião com
representantes de 11 empresas da região metropolitana de Belém. Os responsáveis
já assinaram os termos de compromisso com a Polícia Civil, nos quais se comprometeram
a seguir as regras definidas. O encontro foi presidido pelo delegado-geral
Alberto Teixeira e pelo consultor-chefe da Consultoria Jurídica da PCPA,
delegado Sinélio Menezes.
Fiscalização - O delegado Eliézer
Machado, diretor da Divisão de Polícia Administrativa da Polícia Civil (DPA),
explica que proprietários de lojas e fabricantes de artigos, que ainda não
estão autorizados a vender os produtos, terão de procurar a instituição para
cadastrar a empresa. Basta apresentar a inscrição estadual (CNPJ) e documentos
pessoais do proprietário. Caso contrário, correm risco de serem considerados
clandestinos e até ter as mercadorias apreendidas.
"Todos estarão sujeitos à
fiscalização da DPA em todo estado do Pará. Conforme a portaria, a compra
desses artigos passa a ser restrita a servidores da instituição policial com a
apresentação obrigatória de documento de identificação funcional",
enfatiza o delegado.
Manual - Além disso, explica o delegado,
a DPA irá fiscalizar as empresas já autorizadas a vender os produtos para
verificar se o atual brasão e demais identificações visuais da Polícia Civil
estão sendo fabricados e comercializados dentro dos padrões oficiais, como
tamanho, dimensões e cores, determinados no Decreto Estadual número 079, de 25
de abril de 2019, editado pelo governador do Pará, Helder Barbalho.
O decreto estabeleceu o Manual de
Identidade Visual da Polícia Civil do Estado, elaborado por uma comissão de
servidores. O documento descreve os novos padrões visuais da corporação, entre
os quais, o novo brasão institucional. Para ter acesso ao Manual de Identidade
Visual, basta acessar o site da Polícia Civil e procurar, no menu principal, o
item "Serviços e Informações".
A portaria define ainda, no parágrafo
único do Artigo 3°, que as empresas responsáveis pelo comércio dos produtos
deverão manter um livro para registro e controle das vendas. "Só estarão
autorizadas a fabricar e vender artigos com a marca da Polícia Civil do Pará as
pessoas físicas e as empresas que assinarem um termo de compromisso",
determina a nova regulamentação.