Até dia 26 de agosto, segunda-feira, os proprietários de veículos com final de placas 79 a 99 poderão
pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA, com desconto.
Os motoristas que não têm multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do
IPVA, para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas
no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é
cumulativo.
Há três opções de pagamento do
IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três
vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o
licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito
com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do
IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no
site Sefa.
O contribuinte poderá acessar
o Portal de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do
imposto e emitir o documento de arrecadação (DAE), para pagamento em cota única
ou parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco
da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além
das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o
IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5%
para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o
IPVA.
Débitos vencidos - O
parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao
exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na
internet, no endereço:
Para dúvidas ligar
0800.725.5533, a ligação é gratuita.