Por negligência, entes públicos têm que indenizar e recuperar danos da mineração ilegal de ouro, defende MPF



O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que, em conjunto com um grupo responsável por fraudes no comércio de ouro no sudoeste do Pará, a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central (BC) sejam obrigados a recuperar a área degradada e a indenizar povos indígenas e a sociedade em geral. O grupo de fraudadores é acusado de incentivar a extração ilegal do ouro, e os entes públicos são acusados de terem sido omissos na tomada de medidas para evitá-la e combatê-la.

Os pedidos foram feitos na ação civil pública ajuizada pelo MPF neste segundo semestre de 2019 com base em provas e dados coletados durante três anos pela instituição e pela Polícia Federal (PF). A investigação inédita esmiuçou o funcionamento de uma das maiores empresas compradoras de ouro na bacia do rio Tapajós, o maior polo da mineração ilegal no Brasil.

O MPF pede à Justiça que todos os réus – os responsáveis por um posto de compra de ouro da empresa Ourominas em Santarém (PA), a Ourominas, União, ANM e BC – sejam obrigados a indenizar a sociedade pelos danos ambientais decorrentes da compra de ouro extraído em garimpos ilegais, e que também sejam obrigados a recuperar as áreas degradadas, a serem indicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

O MPF também pediu que todos os réus paguem indenização moral coletiva em valor a ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos e aos povos indígenas cujos territórios sejam alvo da atividade garimpeira ilegal e estejam localizados nas bacias dos rios Tapajós e Jari, com intermédio da Funai, inclusive mediante consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).