TRF-3 atende MPF e cassa liminar que decretava a caducidade do Decreto que criou o Parque Nacional da




O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e cassou decisão liminar que reconhecia a caducidade do decreto que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em Mato Grosso do Sul, especificamente em relação às áreas não adquiridas pela União. A liminar revogada havia decretado a nulidade do Decreto Federal de 21 de setembro de 2000, que criou o Parque, mas somente com relação às áreas não desapropriadas pela União, ou seja, 62 mil hectares, ou 80% do total. Para os proprietários rurais que ajuizaram a ação, o decreto perdeu a validade cinco anos após a criação do Parque, pois a União não os indenizou pela perda das terras.

Em seu recurso contra a extinção do Parque, o MPF argumentou, dentre outros pontos, que as Unidades de Conservação só poderão ser reduzidas ou extintas por meio de lei específica, obedecendo à própria Constituição Federal. “Logo, uma unidade de conservação somente pode ser suprimida por meio de lei, e nunca por inércia do Poder Público”. Igualmente defendeu que a decisão era contrária a todo o sistema jurídico pátrio de proteção ao meio ambiente.