O Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e
cassou decisão liminar que reconhecia a caducidade do decreto que criou o
Parque Nacional da Serra da Bodoquena, em Mato Grosso do Sul, especificamente
em relação às áreas não adquiridas pela União. A liminar revogada havia
decretado a nulidade do Decreto Federal de 21 de setembro de 2000, que criou o
Parque, mas somente com relação às áreas não desapropriadas pela União, ou
seja, 62 mil hectares, ou 80% do total. Para os proprietários rurais que
ajuizaram a ação, o decreto perdeu a validade cinco anos após a criação do
Parque, pois a União não os indenizou pela perda das terras.
Em seu recurso contra a
extinção do Parque, o MPF argumentou, dentre outros pontos, que as Unidades de
Conservação só poderão ser reduzidas ou extintas por meio de lei específica,
obedecendo à própria Constituição Federal. “Logo, uma unidade de conservação
somente pode ser suprimida por meio de lei, e nunca por inércia do Poder
Público”. Igualmente defendeu que a decisão era contrária a todo o sistema
jurídico pátrio de proteção ao meio ambiente.