O Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR) selecionou 44 projetos para acesso a
financiamentos de obras e estudos na área de saneamento. Ao todo, serão
disponibilizados R$ 747 milhões, beneficiando 39 municípios dos estados do
Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e São Paulo. A portaria n. 2.141, que divulga as
propostas.
As iniciativas envolvem a
ampliação e implementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, elaboração de medidas contra perdas de água tratada, implementação
de sistemas de drenagem, além da elaboração de estudos e projetos voltados ao
saneamento nas localidades selecionadas. Os recursos são oriundos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria publicada nesta
semana se soma a outras duas, que totalizam a seleção de 102 projetos, com
previsão de R$ 2,2 bilhões em investimentos na área de saneamento. Este
montante representa cerca de 80% dos financiamentos disponibilizados pelo MDR
ao setor público.
Desta vez, a região Nordeste
terá acesso a R$ 193 milhões para ações de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, estudos, planos e projetos, beneficiando cerca de 74 mil famílias em
11 municípios. As regiões Norte e Centro-Oeste também foram contempladas com
mais de R$ 241 milhões em 16 municípios, investimentos que trarão benefícios a
mais de 95 mil famílias. Outros R$ 313 milhões serão aplicados em iniciativas
nas regiões Sul e Sudeste.
A chamada pública da
Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do MDR abriu seleção para propostas de
estados, o Distrito Federal, municípios ou prestadores de serviços de
saneamento sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Os
projetos deveriam constar em pelo menos uma das seguintes categorias:
abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos;
redução e controle de perdas; saneamento integrado; desenvolvimento
institucional; preservação e recuperação de mananciais; estudos e projetos; e
Plano de Saneamento Básico.
As contratações junto aos
agentes financeiros poderão ser feitas em até 180 dias após a publicação da
portaria de seleção no Diário Oficial da União. Os entes devem prover uma
contrapartida mínima de 5% do valor de investimento solicitado.