Estacionamentos públicos e privados da
capital serão obrigados a reservar vagas para gestantes e pessoas com crianças
de colo de até 2 anos, quando comprovado que estas precisam utilizar carrinho
de bebê. É o que diz o projeto de lei de autoria do vereador Elenilson Santos
(Avante). Segundo o vereador, a intenção
é gerar acessibilidade a prédios públicos e privados. “Embora não seja uma
doença, essas mães têm mobilidade reduzida e muitas vezes não têm o auxilio de
outra pessoa”, afirmou Elenilson.
O projeto diz que as vagas deverão ser
número de 2% do total, garantindo no mínimo uma vaga devidamente sinalizada e
com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas
vigentes e deverão ser posicionadas em local de fácil acesso nos estacionamentos
da iniciativa privada ou de órgãos públicos. O descumprimento da lei acarretará
ao infrator: notificação para adequação na primeira atuação; multa de R$500 na
segunda autuação; R$1.000 na terceira autuação; suspensão das atividades por 30
dias na quarta autuação com lacração de todas as entradas.