Foto: Polícia Federal |
Repórter da Agência
Brasil
Começou no dia (15), em toda a bacia
Amazônica, o período de defeso para oito espécies de peixes: Pirapitinga,
Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim. Para proteger
essas espécies durante a fase sensível de sua reprodução e, assim, preservar os
níveis do estoque pesqueiro, a pesca fica proibida até o próximo dia 15 de
março de 2020.
O Decreto 6.514/2008 estipula, em seu
artigo 35, que quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou
armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de
700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais, por quilo ou fração do
produto da pescaria.
O período de defeso é estabelecido pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), em função do período reprodutivo das espécies. Com a proibição em
vigor, os peixes só poderão ser comercializados por produtores individuais e
associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles com a apresentação da
Declaração de Estoques registradas até 18 de novembro.
Em recente entrevista à Rádio Nacional,
a gerente de Controle da Pesca do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
(Ipaam), Nonata Lopes, detalhou os procedimentos declaratórios. “Quem pescou
até o dia 14, tem até o dia 18 para fazer sua declaração de estoque. Aruanãs,
matrinxãs, mapará, sardinhas, pirapitingas e pacus devem ser declarados ao
Ibama. Já os caparari e os surubins devem ser declarados só ao Ipaam, conforme
estabelece a norma do governo estadual."
Em território brasileiro, a Bacia
Amazônica compreende áreas pertencentes a sete estados brasileiros (Acre,
Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima), ocupando
aproximadamente 3,8 milhões de km2 do território nacional.
Em função da riqueza em recursos
hídricos, a pesca representa uma das principais atividades econômicas da
região, sendo os pescados um alimento básico da dieta da população local. Para
ajudar quem vive da pesca e se vê impedido de capturar e vender algumas das
espécies mais procuradas, o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) paga aos
pescadores profissionais artesanais o Seguro Defeso – benefício previdenciário
equivalente a um salário-mínimo mensal, ou seja, R$ 998.