O Procon Pará, órgãos de defesa do
consumidor vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
(Sejudh), divulgou a lista de material escolar de 2020, nesta segunda-feira
(16). O documento deverá ser utilizado como modelo tanto para instituições
públicas de ensino e particulares em todo o Estado, quanto para pais e
responsáveis.
A Lista 2020 foi elaborada com base na
Lei Federal 9.870/99, que regulamenta os itens que podem ou não serem cobrados
aos pais dos alunos, e está disponível no www.procon.pa.gov.br. Produtos de
limpeza, expediente, higiene e outros que não têm relação direta com as
atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, não podem constar da
lista fornecida pela escola.
"A Lei é bem específica. Porém,
ainda há estabelecimentos de ensino que, por algum motivo, insistem em incluir
itens de uso coletivo na lista de material fornecida aos pais dos alunos",
ressaltou o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.
O órgão também listou produtos que podem
ser pedidos, mas com limites, para alunos matriculados em período integral. A
instituição de ensino pode incluir na lista materiais de higiene, como shampoo,
sabonete, escova e creme dental.
"A lista de material produzida pelo
órgão de defesa do consumidor pode ser utilizada para nortear os pais ou
responsáveis dos alunos sobre o que pode ou não ser exigido. Em casos de
irregularidades, os pais devem dirigir-se à sede do órgão, com a lista em mãos,
para registrar a denúncia. A partir da materialização da denúncia, o órgão
tomará as medidas cabíveis", assegurou o titular da Sejudh, Rogério Barra.
Venda casada - O Procon afirma que os
estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou
materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva.
Caso a escola trabalhe com livros
próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao
consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos
permitidos em suas listas de material escolar.

