A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi
notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que
adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral
restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos,
móveis e portáteis nas rodovias federais.
Neste último domingo, 15 de dezembro,
uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos
até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio
dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas
administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.
A PRF informa à sociedade que já iniciou
as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso
dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
Assim, a PRF estará reativando na sua
rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão
supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos
equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu
emprego.

