A Junta Comercial do Estado do Pará
(Jucepa) inicia a implantação do calendário do projeto e-Jucepa, conforme a
Resolução nº 009/2019 da autarquia, que torna obrigatório o uso do registro
digital de empresas, extinguindo a utilização de papel gradativamente na
entrada de documentos e atos empresariais. Isso significa que abrir, alterar ou
fechar empresa no Estado ocorrerá de forma 100% digital.
A resolução segue a determinação da
Instrução Normativa de nº 52 do Departamento de Registro Empresarial e
Integração (Drei) - entidade nacional da qual as Juntas Comerciais são
subordinadas normativamente. O cronograma de implantação dos serviços
exclusivamente digitais será iniciado em janeiro 2020, com todos os processos
recebidos somente por meio eletrônico, assinados por um certificado digital que
terá a mesma validade jurídica do documento em papel assinado de próprio punho.
Para o secretário geral da Jucepa,
Fernando Velasco, com a Junta Digital implantada, o usuário terá muito mais
vantagens. "O processo é inovador e vai trazer mais agilidade e segurança
ao registro mercantil, pois além de descartar a necessidade do empresário se
deslocar em busca de atendimento presencial, o serviço online reduz custos,
prazos de entrega de documentos e permite o acompanhamento do fluxo do processo
de forma rápida e online", ressalta.
No aspecto jurídico, a medida facilitará
a redução de fraudes tendo em vista que a assinatura dos processos será
realizada por meio da certificação digital, dando mais segurança aos
contribuintes que buscam pelos serviços da Junta Comercial.
Implantação - Desde 2017 a Jucepa vem
trabalhando de forma digital e disponibilizando treinamento para divulgar e dar
transparência ao processo, além de instruir e preparar clientes, usuários e
colaboradores a fazerem uso das ferramentas de registro, com funcionalidades e
benefícios. A previsão é que, até dezembro, todos estejam aptos para abrir uma
empresa exclusivamente pelo sistema digital.
"O Estado do Pará, com o processo
100% digital dá mais um passo em direção a modernização, desburocratização e
simplificação dos processos de registro empresarial" - Fernando Velasco,
secretário geral da Jucepa.
Seguindo o cronograma de implantação,
conforme estabelecido pela Resolução Plenária nº 009/2019 da Jucepa, a partir
de 20 de janeiro, as empresas só poderão arquivar atos por meio exclusivamente
digital, exceto empresários individuais, Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (Eireli) e Sociedade LTDA. Em 3 de fevereiro de 2020, entra em vigor o
registro unicamente digital para alteração e baixa dos tipos jurídicos para os
empresários individuais e Eireli e, por último, as LTDA em 17 do mesmo mês.
Essa mudança ocorrerá por etapas para que os usuários da Jucepa possam ir se
habituando ao formato 100% digital com mais facilidade.
Informações importantes:
. O registro digital pode ser feito por
procuração (a pessoa que deseja registrar uma empresa, mas não possui o
certificado digital, pode passar uma procuração a quem possui);
. Não será necessário imprimir ou anexar
o Documento Básico de Entrada (DBE), consulta de viabilidade e Ficha de
Cadastro Nacional/ Requerimento de Empresário, FCN/RE e comprovante de
pagamento da taxa da Jucepa.
. O documento a ser registrado deve ser
assinado sempre por uma pessoa física - (e-CPF), através do certificado digital
emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil).
. A análise do documento terá as mesmas
regras do registro em papel. A apresentação do ato no registro digital altera
apenas a forma de assinar, que agora é feita por meio de uma certificação
digital.
. No caso do assinante ser procurador,
este deve ser indicado e qualificado no preâmbulo, conforme exigência requerida
nos processos manuais.
. Para o administrador nomeado, se
estrangeiro, é obrigatória a apresentação de sua identidade, mesmo que assine
digitalmente, diante da obrigatoriedade de remessa deste documento à Polícia
Federal.

