O Conselho Regional de Enfermagem do
Pará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa Queiroz & Cia Ltda -
HOSPITAL REDENTOR, haja vista, que após ações fiscalizatórias no nosocômio,
ficou constatado, dentre outros, que não ocorre a atuação ininterrupta de
Enfermeiros no Centro Cirúrgico e na Central de Material e Esterilização - CME.
Durante o processo fiscalizatório foram
emitidas notificações (administrativas e extrajudicial) ao Hospital Redentor,
concedendo prazos para solucionar as irregularidades averiguadas, as quais não
foram atendidas.
Finalizados estes prazos, a após
fiscalização de retorno foi apurado a continuidade das principais irregularidades/
ilegalidades no Serviço de Enfermagem:
- Inexistência ou inadequação de
documentos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho do Serviço
de enfermagem (inadequação das escalas de trabalho de enfermagem);
- Profissionais de enfermagem que não
executa(m) o Processo de enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas,
sendo elas: coleta de dados de enfermagem (ou histórico de enfermagem),
diagnóstico de enfermagem, planejamento (ou prescrição de enfermagem),
implementação e avaliação.
- Inexistência de Enfermeiro onde são
desenvolvidas as atividades de Enfermagem (inexistência de enfermeiro no Centro
Cirúrgico e na CME).
E com intuito de conferir primazia ao
bem maior, qual seja a excelência do trabalho executado em prol dos pacientes
assistidos, a Justiça Federal conferiu a tutela provisória de urgência para
determinar ao réu (Hospital Redentor), o cumprimento de obrigação de fazer
contar com Enfermeiro nos locais em que se desenvolvem serviços de Enfermagem
em todo o período de funcionamento do hospital.
Foi concedido ainda o prazo de dois
meses, para que o Hospital Redentor promova as devidas adequações ao
cumprimento da medida determinada.