JUSTIÇA DETERMINA QUE HOSPITAL DEVE MANTER ENFERMEIRO




O Conselho Regional de Enfermagem do Pará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa Queiroz & Cia Ltda - HOSPITAL REDENTOR, haja vista, que após ações fiscalizatórias no nosocômio, ficou constatado, dentre outros, que não ocorre a atuação ininterrupta de Enfermeiros no Centro Cirúrgico e na Central de Material e Esterilização - CME.

Durante o processo fiscalizatório foram emitidas notificações (administrativas e extrajudicial) ao Hospital Redentor, concedendo prazos para solucionar as irregularidades averiguadas, as quais não foram atendidas.
Finalizados estes prazos, a após fiscalização de retorno foi apurado a continuidade das principais irregularidades/ ilegalidades no Serviço de Enfermagem:
- Inexistência ou inadequação de documentos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho do Serviço de enfermagem (inadequação das escalas de trabalho de enfermagem);
- Profissionais de enfermagem que não executa(m) o Processo de enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas, sendo elas: coleta de dados de enfermagem (ou histórico de enfermagem), diagnóstico de enfermagem, planejamento (ou prescrição de enfermagem), implementação e avaliação.
- Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de Enfermagem (inexistência de enfermeiro no Centro Cirúrgico e na CME).
E com intuito de conferir primazia ao bem maior, qual seja a excelência do trabalho executado em prol dos pacientes assistidos, a Justiça Federal conferiu a tutela provisória de urgência para determinar ao réu (Hospital Redentor), o cumprimento de obrigação de fazer contar com Enfermeiro nos locais em que se desenvolvem serviços de Enfermagem em todo o período de funcionamento do hospital.
Foi concedido ainda o prazo de dois meses, para que o Hospital Redentor promova as devidas adequações ao cumprimento da medida determinada.